TCU proíbe Governo de Pernambuco de pagar aposentados e pensionistas com recursos do Fundeb
O TCU atendeu a uma representação do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO)
O Tribunal de Contas da União (TCU) vedou o Governo de Pernambuco de utilizar recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para arcar com aposentadorias e pensões. A decisão foi aprovada na sessão do plenário do TCU na última quarta-feira (10).
O TCU atendeu a uma representação do Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) e do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), assinado pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes e pela procuradora-geral do MPCO, Germana Laureano, contra o estado de Pernambuco e o FNDE.
Na representação, é apontado o risco de que os gastos com as aposentadorias e pensões sejam considerados no cálculo do mínimo constitucional de 25% reservado para a área da saúde no orçamento de 2021. Ainda segundo a representação, Pernambuco não está prestando contas dos gastos aplicados em educação neste ano.
De acordo com os MPs, a prática vai de encontro ao art. 212 da Constituição Federal, a Emenda Constitucional nº 108/2020 – que veda o uso dos recursos do Fundeb para o pagamento de aposentados e pensionistas da educação – e a Lei Federal 14.113/2020, a Lei do Novo Fundeb.
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TCU
O ministro relator do processo (nº 036.086/2021-5), Walton Alencar Rodrigues determinou no que o governo estadual não se utilize dos recursos do Fundeb, incluindo as transferências da União, para o pagamento de aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência de Pernambuco.
Já ao FNDE, o TCU determinou que não receba do Executivo Estadual dados com gastos de pagamento de aposentadorias e pensões no sistema, que estejam dentro da rubrica da educação. O estado de Pernambuco e o FNDE também deverão ser ouvidos pelo TCU.
TCE
Confira a íntegra da nota do TCE:
"O Tribunal de Contas de Pernambuco esclarece que é inverídica a informação de que autorizou o uso indevido de verbas do FUNDEB em sua jurisdição. Importante destacar:
1 - O TCE/PE jamais autorizou a utilização de recursos do FUNDEB/FUNDEF para fins de pagamento de aposentadorias e pensões, tampouco detectou em suas auditorias e decisões o uso indevido de tais recursos pelo Estado de Pernambuco;
2 - Da mesma forma, com relação à aplicação do percentual mínimo de 25% em educação, o TCE/PE, desde 2001, estabeleceu que não se constituem despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino o pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios previdenciários a servidores públicos, apontando tal inconsistência em sucessivos processos de prestação de contas;
3 - Diferentemente do entendimento do TCE/PE, o artigo 6º da Lei Complementar estadual nº 43/2002, estabeleceu que constituem despesas do Estado com manutenção e desenvolvimento do ensino a dotação orçamentária específica, referente ao pessoal docente e aos demais profissionais de educação em gozo de benefício previdenciário, inclusive seus pensionistas;
4 - A citada legislação estadual, durante seus 19 anos de vigência, somente foi objeto de impugnação no ano de 2020, contudo, o Supremo Tribunal Federal nem sequer concedeu a cautelar até a presente data;
5 - Com a promulgação da EC 108/2020, que determinou expressamente a não inclusão de tais despesas no cálculo do percentual mínimo de 25% em educação (que não se confunde com verba do
FUNDEB), este TCE/PE estabeleceu, por meio da resolução nº 134/2021, um período de transição para o atendimento da EC nº 108/2020. Essa modulação teve o objetivo de evitar a realização de despesas sem planejamento e sem critérios, o que poderia causar desperdício de recursos;
6 - Este entendimento do TCE/PE foi bem compreendido e legitimado pelos auditores do Tribunal de Contas da União, que em seu parecer técnico sugeriram o indeferimento da medida cautelar pleiteada pelo Ministério Público, reconhecendo, inclusive, a competência concorrente (estadual e federal) para
fiscalizar e julgar os recursos do FUNDEB.
Acesse aqui o teor do parecer técnico da Secretaria de Controle Externo: TCU 036086/2021-5
Vale destacar, ainda, que é motivo de preocupação as determinações da Corte de Contas da União sobre fontes de recursos exclusivamente estaduais, o que pode pôr em risco a harmonia federativa e a autonomia de todo o sistema de Tribunais de Contas.
Dessa forma, reiteramos que o TCE/PE nunca compactuou com o descaso na aplicação de verbas públicas e sempre zelou pela boa utilização dos recursos da educação, como de resto de todos os
setores da gestão pública, mantendo-se fiel a uma postura institucional responsável, independentemente da atuação de outros órgãos de controle.
Recife, 17 de novembro de 2021.
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE PERNAMBUCO"