Justiça Eleitoral

Eleições 2022: eleitores com título cancelado podem votar?

TSE decidiu suspender o cancelamento dos documentos de alguns eleitores, mas outros têm um prazo curto para regularizar a situação caso queiram votar este ano

Renata Monteiro
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Renata Monteiro
Publicado em 26/04/2022 às 15:32
Antonio Augusto/Ascom/TSE
Partidos terão de 20 de julho até 5 de agosto para realizar convenções e definir quais candidatos os representarão nas urnas em 2022 - FOTO: Antonio Augusto/Ascom/TSE
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Quem teve o título eleitoral cancelado nos últimos anos e deseja votar nas eleições gerais de 2022 não precisa se preocupar, ainda há tempo para regularizar a situação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer que seja o motivo pelo qual o seu documento foi cancelado, a situação pode ser resolvida de maneira simples, sem que seja necessário sequer sair de casa.

Em sessão administrativa realizada na última semana, TSE decidiu que quem teve o título cancelado porque não compareceu à revisão de eleitorado terá o cancelamento suspenso e poderá votar normalmente no pleito de outubro. A deliberação atinge cerca de 2,5 milhões de eleitores de todo o País.

A revisão de eleitorado é um procedimento pelo qual os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) convocam eleitores inscritos em determinada região para verificar a regularidade da sua inscrição eleitoral. Quando recebe a convocação, o eleitor precisa, obrigatoriamente, procurar a Justiça Eleitoral. Se não fizer isso, terá o título de eleitor cancelado.

Relator do caso, o presidente do TSE, ministro Edson Fachin, disse na ocasião que a prorrogação dos efeitos dos cancelamentos é necessária por vários motivos, entre eles o quadro sanitário provocado pela pandemia de covid-19 e "à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais".

Conforme a resolução aprovada naquela ocasião, os títulos reabilitados para voto devem voltar à condição de cancelados assim que o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições.

Outros casos

Para os demais casos de cancelamento de título, é possível regularizar a situação até a quarta-feira da semana que vem, dia 4 de maio, se o eleitor desejar votar este ano. Conforme informações disponíveis no site do TSE, o procedimento é simples, prático e pode ser feito até dentro de casa, pelo próprio site do tribunal.

Para começar, o eleitor precisa consultar a sua situação eleitoral no "Autoatendimento do Eleitor", uma nova seção do Portal do TRE. Esse menu pode ser encontrado na página inicial do site, à direita da foto principal, em uma tarja amarela.

Depois de acessar a seção, o usuário deve clicar em "Atendimento ao Eleitor" e, em seguida, no quarto item da lista de opções disponíveis, "Consulte a Situação do Título Eleitoral". Feito isto, basta inserir o número do título eleitoral, CPF ou nome completo que o status do eleitor será apresentado.

Pagamento de multas

Se a situação estiver irregular, será necessário quitar a multa que é gerada nessa situação, na maioria dos casos inferior a R$ 5. Para isso, o eleitor terá que retornar à página inicial do site e, na mesma coluna em que há a seção "Autoatendimento ao Eleitor", clicar na opção "Todos os Serviços", a última da lista.

Em seguida, basta selecionar "Quitação de Multas" na coluna situada à esquerda da página, no menu "Eleitor". Rolando a página até o final, será possível localizar uma área intitulada "Consulta de débitos do eleitor", então basta preencher as fichas com os dados pessoais de quem está com a situação irregular e clicar em "Consultar".

A tela vai mostrar os valores em aberto, então bastará apenas emitir a GRU (paga apenas no Banco do Brasil) ou escolher a opção "Pagar". "Escolhendo essa opção, você será direcionado para a página do PagTesouro e poderá optar pelo pagamento por Pix ou com cartão de crédito", explica o TSE, em seu site.

Aqueles que optarem pelo pagamento com cartão de crédito serão redirecionados para o Mercado Pago ou PicPay. Se escolher pagar por Pix, será gerado um QR Code ou um código para possibilitar o pagamento.

Caso a quitação seja feita on-line, a comunicação é feita automaticamente à Justiça Eleitoral.

Depois do pagamento das multas, é necessário conferir se está tudo certo com o seu registro, emitindo a certidão de quitação no menu "Certidões". Depois basta clicar em "Quitação Eleitoral", 5º item da lista da coluna central da página.

Ao preencher os dados solicitados, você só precisa emitir o documento e salvar ou imprimir.

Regularização do título

Por fim, o eleitor poderá iniciar o processo de regularização do seu título. Para isso, ele precisará ter o celular e alguns documentos à mão, como comprovante de residência atualizado e documento de identificação com foto.

"No caso da apresentação de certificado de quitação militar, segundo a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, para os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial", detalha o TSE.

Com o celular, tire fotos do comprovante de residência e do documento de identificação frente e verso. Também vai ser preciso tirar uma selfie segurando o documento de identificação ao lado do rosto.

Após isso, na página do TSE, seção "Autoatendimento do Eleitor", clique em "Atendimento ao Eleitor" e, em seguida, em "Regularize seu título eleitoral cancelado ou suspenso".

Um pop up será aberto logo depois e, para prosseguir, será preciso clicar na opção "sim". No centro da página seguinte, escolha o item "Inicie seu atendimento à distância", selecione o Estado, confira a lista de documentos pedidos e clique em "Próximo".

O TSE alerta que, na tela de identificação, para regularizar o título, você deve selecionar uma das opções "Tenho" e ver qual delas se encaixa melhor no seu caso. Depois, clique em "Próximo" para preencher os dados solicitados na tela seguinte.

A etapa que se inicia a seguir é a de envio da documentação, em uma seção logo abaixo do formulário anterior. É neste momento que as fotos tiradas anteriormente serão anexadas e encaminhadas à Justiça Eleitoral. Depois de inserir todos os arquivos, finalize o procedimento clicando em "Próximo".

A partir daí, será iniciada a verificação destes dados. Se algum documento deixou de ser apresentado, a Justiça Eleitoral pode entrar em contato com o eleitor para que seja feita a complementação das informações.

O eleitor pode acompanhar o andamento da sua solicitação no próprio site do TSE.

Eleições 2022: saiba quais as vantagens de ser um mesário e como se inscrever para exercer a função

No Brasil, cerca de 2 milhões de mesários atuam em mais de 490 mil seções eleitorais durante um pleito

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Com as eleições gerais de 2022 batendo à porta, a Justiça Eleitoral tem feito um grande esforço para convocar e processar inscrições voluntárias de pessoas que atuarão como mesárias em mais de 490 mil seções eleitorais em todo o Brasil. Mas você sabe quais os benefícios que essas quase 2 milhões de pessoas podem ter ao trabalhar em um pleito?

Para começar, quem atua como mesário tem direito a folga pelo dobro dos dias trabalhados nas eleições, "sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem", diz o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Além disso, o serviço pode ser usado como critério de desempate para promoção de servidor público, considerando o número de vezes em que ele prestou serviços à Justiça Eleitoral.

O TSE diz, ainda, que ao exercer a função de mesário, o eleitor poderá usar isso com critério de desempate para provimento de cargos, mediante concurso público, no âmbito do Tribunal Eleitoral, se isso estiver previsto no edital do certame.

Há, ainda, benefícios concedidos a mesários que estão cursando o ensino superior. Conforme informações da Justiça Eleitoral, se a instituição de ensino do eleitor é conveniada com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), o estudante que trabalhar nas eleições pode ter as horas trabalhadas no pleito convertidas em horas de atividades extracurriculares obrigatórias para a formação.

Os parâmetros utilizados para essa conversão são os seguintes:

• 04 (quatro) horas referentes ao treinamento de Mesário;
• 12 (doze) horas referentes às atividades desenvolvidas para realização do 1º turno;
• 12 (doze) horas referentes às atividades desenvolvidas para realização do 2º turno, se houver.

Inscrição

Quem tiver interesse em se tornar um mesário voluntário pode se inscrever na página do TRE do seu Estado. Para isso, será preciso informar o número do título eleitoral, o nome completo, data de nascimento e os nomes dos pais. No aplicativo e-Título também é possível fazer o cadastro.

De maneira geral, qualquer brasileiro maior de 18 anos e com situação cadastral regular junto à Justiça Eleitoral pode ser mesário, seja convocado ou voluntário. "As exceções são os candidatos, os respectivos cônjuges e parentes até segundo grau; membros de diretórios de partidos políticos com função executiva; autoridades e agentes policiais que exerçam cargo de confiança no Poder Executivo e quem trabalha na Justiça Eleitoral", diz o TSE.

Em um ano eleitoral, os mesários recebem capacitações virtuais que os prepara para as tarefas que serão executadas no dia da eleição. Há a possibilidade, ainda, que os TREs realizem treinamentos presenciais.

"No treinamento, os futuros mesários terão noções sobre o fluxo de votação, os procedimentos a serem adotados na seção eleitoral e soluções para eventuais problemas. Também recebem um checklist de início do trabalho e do encerramento do dia de votação", explica a Justiça Eleitoral, em seu site oficial.

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