Entenda o que faz um senador e qual a importância dele para disputa eleitoral
Os estados e o Distrito Federal são representados por três senadores, com mandatos de oito anos
A candidatura para o Senado Federal tem um peso político importante para a formação da chapa de um pré-candidato a governador, o que a torna uma moeda de barganha valiosa para os partidos que compõem a base de um palanque. Mas, o que acontece quando um partido decide um candidato ou uma candidata para concorrer individualmente a uma cadeira na Casa Alta? Quantos senadores vamos eleger por estado nas eleições de 2022? E, na verdade, o que faz um senador?
“A relevância deste cargo, pelo menos do terreno das alianças políticas, está muito clara. Mas isso só chega para o eleitor depois, porque grande parte da população ainda tem um desconhecimento sobre o que o senador faz”, avalia a cientista política e professora da Faculdade de Ciências Humanas de Olinda (Facho), Priscila Lapa.
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Segundo a cientista política, o cargo é comumente almejado por políticos que já possuem uma longa carreira como deputado, com uma base eleitoral consolidada, mas que não tem espaço suficiente para pleitear uma candidatura para o Executivo estadual.
“Até o perfil que o eleitor espera dessas candidaturas é muito diferente. Muitas vezes um político que cabe para o Senado, ele pode não caber para o governo estadual. Isso é o caso de André de Paula, que tem uma carreira consolidada, um bom trânsito político, mas que não se encaixa muito no perfil que o eleitor sinaliza querer de um governador, que seria uma liderança mais jovem, com ideia mais renovada”, exemplifica a docente.
Uma semana após apresentar sua pré-candidatura a senador, o deputado federal e presidente estadual do PSD, André de Paula, ainda não oficializou por qual palanque irá concorrer às eleições. Juridicamente, o parlamentar não precisa estar necessariamente em uma coligação majoritária para governador do Estado, para poder pleitear uma cadeira na Casa Alta. De acordo com a legislação federal, é vedado o lançamento de um candidato que queira concorrer a um cargo eletivo sem estar filiado a um partido político, na chamada "candidatura avulsa".
Candidatura Individual
Existe uma expectativa de que André de Paula, que já possui o apoio do PP e do Avante, possa migrar para o palanque da pré-candidata a governadora, a deputada federal Marília Arraes (SD). No momento em que estava para lançar seu projeto majoritário após se desfilar do PT, a parlamentar chegou a procurar o dirigente pessedista, convidando-o para integrar a sua chapa. Na ocasião, André de Paula negou que tivesse intenção de sair da Frente Popular.
Agora, com o PSB prestes a oficializar a deputada estadual Teresa Leitão (PT) para o cargo na chapa liderada pelo pré-candidato a governador Danilo Cabral (PSB), a tendência de que André seja o candidato de Marília Arraes tem crescido nos bastidores.
Entretanto, existe um cenário em que seria possível o PSB receber apoio de múltiplos candidatos a senador ou senadora. “Se um partido quiser lançar uma candidatura individual para o Senado, como é o caso do PSD, ele precisa de duas situações. Primeiro, ele pode não fazer uma coligação majoritária ao governo, ficando de fora da Frente Popular que apoia o pré-candidato a governador Danilo Cabral", explica o especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Herculano & Ribeiro Advocacia, Antonio Ribeiro Junior.
"Isso não quer dizer, que ele não possa apoiá-lo de forma independente na campanha, mas apenas que ele não vai participar da coligação junto com o PSB e os demais partidos”, explica complementa o advogado.
“O segundo cenário seria a Frente Popular fazer um acordo e na ata a ser registrada na convenção partidária, informar que aquela coligação serve tão somente para a disputa majoritária de governador. Neste caso, os partidos que apoiam essa candidatura estariam livres individualmente para lançarem seus próprios candidatos ao Senado. Com isso, o PSD pode participar da Frente Popular, sem risco da candidatura ser impugnada”, afirma Antonio Ribeiro.
Essa aliança precisa ser registrada na convenção partidária, validando também quem serão os candidatos a governador ou governadora, vice, e senador ou senadora. Com apenas uma cadeira disponível para Pernambuco nestas eleições de 2022, seria no mínimo desconfortável imaginar um candidato a governador ter que subir em palanques distintos, pedindo votos para mais de um senador.
“O efeito negativo (da candidatura individual) é que na política, uma das variáveis que compõem uma história e uma trajetória, são as alianças e composições. Nós vemos as grandes movimentações nacionais e elas estão em torno destas composições e isso pode gerar um isolamento que pode ser suicida”, alertou Priscila Lapa.
O que faz um senador? Quantos candidatos vamos eleger em 2022?
Os estados e o Distrito Federal são representados por três senadores, com mandatos de oito anos. A renovação da representação destes estados e do Distrito Federal será feita de quatro em quatro anos, alternadamente por um e dois terços. Os senadores representam os estados e não a população, por isso não há proporcionalidade em relação ao número de habitantes de cada estado. As informações são da Agência Senado.
Os representantes do Senado e da Câmara dos Deputados têm funções comuns, como a elaboração das leis e a fiscalização dos atos do Executivo. Uma das responsabilidades exclusivas do Senado é aprovar a indicação feita pelo Poder Executivo de nomes para ocupar cargos como o de diretor do Banco Central e os nomes de diplomatas brasileiros que representaram o Brasil no Exterior, por exemplo.
Nestas eleições de 2022, Pernambuco irá eleger apenas um candidato ou candidata para o Senado Federal, já que o mandato de oito anos do senador Fernando Bezerra Coelho (MDB), eleito em 2014, está chegando ao fim.
De todas as pré-candidaturas majoritárias colocadas até o momento, somente o pré-candidato a governador, o ex-prefeito de Jaboatão Anderson Ferreira (PL), já tem o seu pré-candidato a senador já definido, o ex-ministro do Turismo Gilson Machado Neto (PL).
Em tese, os partidos possuem até a data das convenções partidárias, que serão realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto, para registrarem suas chapas e coligações.