A pré-candidata a governadora de Pernambuco, a deputada federal Marília Arraes (Solidariedade), foi condenada por propaganda eleitoral antecipada, em razão de 10 outdoors veiculados pela passagem do aniversário do Recife, no início de março. A decisão foi tomada em sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que também condenou, por unanimidade, o assessor da parlamentar, Victor Fialho.
Nas peças, estavam estampadas as fotos de Marília Arraes junto com o ex-presidente Lula (PT), pré-candidato à Presidência da República, e de Victor Fialho, pré-candidato a deputado estadual, com a mensagem “Recife, 485 anos; Cidade de luta e resistência”.
- Apoio de dirigente a Marília Arraes expõe racha no PT local
- Pré-candidata ao Governo, Marília Arraes testa positivo para covid-19
- Túlio Gadelha e Marília Arraes querem comissão na Câmara para acompanhar crise das chuvas em Pernambuco
- Marília Arraes quer comissão para acompanhar dinheiro destinado às vítimas da chuva em Pernambuco
A corte acolheu representação do Ministério Público Eleitoral, considerando como ato de promoção eleitoral, aplicando-lhes multa de R$ 8 mil, valor equivalente ao gasto pela veiculação das peças. A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O advogado da pré-candidata, Walber Agra, em conversa com o JC, ressaltou que todos os pré-candidatos também fizeram o mesmo tipo de homenagens e que também teriam sido condenados. "Mas o caso de Marília tem uma especificidade, ela apenas menciona 'cidade de lutas e resistência'. Mostrei ao tribunal, uma decisão tomada no dia cinco de maio pelo ministro Ricardo Lewandowski, acompanhada por unanimidade, que disse que mensagens de felicitações configura-se como 'um diferente eleitoral', ou seja, não se configura como ilícito eleitoral", afirmou Agra.
A equipe jurídica de Marília Arraes irá recorrer da decisão. "O posicionamento do TRE-PE destoou da decisão que o TSE havia tomado, portanto, não temos a menor dúvida que essa condenação será reformada. Marília não faz exaltação de qualidade pessoal, de qualidade de pré-candidata", complementa o advogado.
RELATOR
O relator do caso foi o desembargador eleitoral Leonardo Gonçalves Maia. Ele considerou ato de propaganda eleitoral antecipada mesmo a peça não contendo pedido explícito de voto. “No presente caso, a condição de pré-candidatos dos representados é pública e notória, e restou exaltada pela propaganda, pois não é possível desvincular tal publicidade do pleito que se avizinha. A forma, as cores, a presença do ex-presidente da República e pré-candidato à Presidência da República e o momento de divulgação são elementos que conferem viés eleitoral à peça publicitária”, escreveu o relator em seu voto, acompanhado pelos demais integrantes da Corte.
“Com efeito, não se pode imaginar que os representantes fariam a campanha publicitária em tela, com 10 outdoors distribuídos pelas cidades (Recife e Moreno), caso não fossem futuros candidatos nas eleições que se aproximam”, completou. O Tribunal entendeu que não caberia condenação ao ex-presidente Lula, por ele não ter participado da decisão da contratação das peças publicitárias.
Comentários