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Anderson Ferreira diz que Paulo Câmara "prolonga sofrimento do pernambucano'' com demora para aplicar teto do ICMS na gasolina

De acordo com o pré-candidato, mesmo após 15 dias da sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), Pernambuco ainda retarda aplicação da lei federal

Lucas Moraes
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Lucas Moraes
Publicado em 07/07/2022 às 21:40 | Atualizado em 07/07/2022 às 21:41
BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
ATITUDE Anderson afirmou que o governo estadual não quer cumprir a lei em prol do povo - FOTO: BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
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O pré-candidato ao governo de Pernambuco e ex-prefeito de Jaboatão dos Guararapes Anderson Ferreira (PL) criticou o modelo adotado pelo governador Paulo Câmara (PSB) para reduzir a alíquota do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de bens essenciais, incluindo combustíveis como a gasolina.  

“Na contramão da maioria dos estados brasileiros, que reduziram de imediato o valor do ICMS por meio de decreto, o governador Paulo Câmara escolheu pelo caminho mais burocrático ao enviar projeto de lei para a Assembleia Legislativa, prolongando o sofrimento do povo pernambucano que continua sem poder contar com o benefício da queda nos preços dos combustíveis e nas contas do serviços essenciais”, afirmou Anderson.

De acordo com o pré-candidato, mesmo após 15 dias da sanção pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), da Lei Complementar 194/22, que reduz a cobrança na alíquota do ICMS sobre produtos e serviços essenciais, tais como os combustíveis, a energia elétrica e os serviços de telecomunicação, Pernambuco ainda encontra dificuldades para aplicar a legislação. 

“O povo de Pernambuco continua sofrendo com os altos preços nas bombas, nas contas de água, de luz e telefone somente pela má vontade em ajudar do governador Paulo Câmara (PSB)”, disse.

Segundo Anderson, embora em sua justificativa o governador Paulo Câmara tenha alegado que a Procuradoria-Geral do Estado teria recomendado que a regulamentação fosse feita por meio de uma lei estadual, a versão é confrontada por advogados.

Advogados especialistas em Direito Tributário informaram, ainda de acordo com Anderson Ferreira, que os textos dos decretos publicados pelos estados que regulamentaram a lei complementar, a exemplo do Rio de Janeiro, fazem alusão ao quarto parágrafo do Artigo 24 da Constituição Federal - que prevê que a “superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrária”.

“Com isso, cai a máscara do governo Paulo Câmara, pois bastava apenas um decreto, que poderia ter sido publicado há mais de 15 dias, para acabar com o sofrimento do povo pernambucano, que até hoje não vem sentindo no bolso os efeitos da redução dos preços”, enfatizou Anderson Ferreira. 

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