Enfermagem

PISO DA ENFERMAGEM: presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP) diz não concordar com decisão de Barroso

A lei havia estabelecido R$ 4.750 o piso para enfermeiros, 70% disso para técnicos de enfermagem e 50%, para auxiliares de enfermagem e parteiras

Mirella Araújo
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Mirella Araújo
Publicado em 04/09/2022 às 19:32 | Atualizado em 04/09/2022 às 19:38
PAULO SÉRGIO/CÂMARA DOS DEPUTADOS
"São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário", disse Lira - FOTO: PAULO SÉRGIO/CÂMARA DOS DEPUTADOS
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*Com informações do Estadão Conteúdo

A suspensão do pagamento do piso salarial nacional para os profissionais da enfermagem, tomada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (TSE) Luís Roberto Barroso, foi comentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL), que disse discordar da decisão e que a categoria poderia contar com ele "pela manutenção do que foi decidido em plenário".

"Respeito as decisões judiciais, mas não concordo com o mérito em relação ao piso salarial dos enfermeiros. São profissionais que têm direito ao piso e podem contar comigo para continuarmos na luta pela manutenção do que foi decidido em plenário", escreveu o deputado em seu Twitter neste domingo (4).

 

A lei que estabeleceu um valor mínimo a ser pago aos profissionais da enfermagem foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no início de agosto e estabeleceu R$ 4.750 o piso para enfermeiros, 70% disso para técnicos de enfermagem e 50%, para auxiliares de enfermagem e parteiras.

Não há estudos definitivos sobre os impactos da medida, mas entidades do setor de saúde estimam um impacto financeiro anual de cerca de R$ 6,5 bilhões. Já a Câmara dos Deputados chegou a cotar o impacto financeiro em R$ 16 bilhões durante a tramitação da proposta.

Ao suspender os efeitos da lei em atendimento a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), Barroso mencionou riscos de desemprego e para a qualidade dos serviços de saúde.

"O risco à empregabilidade entre os profissionais que a lei pretende prestigiar, apontado como um efeito colateral da inovação legislativa, levanta consideráveis dúvidas sobre a adequação da medida para realizar os fins almejados", escreveu o ministro na decisão

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