O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Benedito Gonçalves determinou nesta terça-feira (18) a abertura de investigação sobre um suposto esquema de desinformação nas redes sociais tendo como principal alvo, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ). A informação foi divulgada pelo portal G1.
Na decisão, o TSE deu prazo de três dias para que Carlos Bolsonaro esclareça o uso de suas redes sociais com objetivo político-eleitoral, além de identificar quem está por trás de 28 perfis, segundo o TSE, suspeitos de propagarem desinformação sobre o processo eleitoral.
Segundo o G1, a lista de investigados inclui o presidente Jair Bolsonaro. Os citados no processo terão cinco dias para apresentar defesa.
de acordo com o G1, a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foi quem acionou o TSE alegando a existência de um esquema coordenado e orquestrado de disseminação de informações falsas.
Segundo os partidos que apoiam o ex-presidente, a prática pode configurar em abusos de poder político e econômico e uso indevido dos meios de comunicação.
O ministro do TSE, Benedito Gonçalves, afirma em sua decisão que o material apresentado pela campanha de Lula ao TSE “fornece indícios de uma atuação concertada para a difusão massificada e veloz de desinformação, que tem como principal alvo o candidato Luiz Inácio Lula da Silva”.
Ainda na decisão o juiz determina "a intimação do terceiro investigado, Carlos Nantes Bolsonaro, pelo meio mais célere, para que, no prazo de 3 (três) dias, manifeste-se sobre a utilização político-eleitoral de seus perfis nas redes sociais, bem como sobre o requerimento para que sejam removidos em razão do alegado ecossistema de desinformação em favor do primeiro investigado, sem prejuízo da apresentação de defesa após regular citação", escreveu.
O ministro determinou ainda que as plataformas suspendam o repasse de recursos por número de acessos para quatro canais bolsonaristas até o dia 31 de outubro, ou seja, depois de terminada a eleição deste ano.
O TSE proibiu ainda a veiculação de um conteúdo específico: o documentário “Quem mandou matar Jair Bolsonaro?”, da produtora Brasil Paralelo, divulgadora de conteúdos de apoio a Bolsonaro.
Os donos das contas Brasil Paralelo, Foco do Brasil e Folha Política e Dr. News foram proibidos de impulsionarem conteúdos político-eleitorais. A multa diária em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.
A ação movida pela campanha do PT tem, segundo o TSE, “farta prova documental, composta por links, prints, estatísticas de busca do Google que indicam possível relação causalidade entre picos de pesquisa e o disparo massivo de conteúdos falsos e extremamente apelativos, e mapa e tabelas das interações entre os diversos perfis e canais".
"Foram indicados numerosos exemplos de conteúdos ilícitos derrubados por ordem judicial, mas que seguiram disponibilizados em canais do Telegram. Foi também juntado estudo técnico fruto do monitoramento das redes sociais dos investigados em dois períodos de 2022, um deles de 15/08 a 30/09, abarcando a campanha do primeiro turno", diz o ministro.
Gonçalves pontuou ainda que os canais citados atuam em favor do presidente Bolsonaro e possuem contas com milhões de inscritos, sendo remunerados pela audiência, mas que “figuraram em ações judiciais ou inquéritos (STF e TSE) destinados a apurar a disseminação de fake news com impacto no processo eleitoral; funcionam como produtoras e/ou promotoras de conteúdo consistentemente favorável ao primeiro investigado, inclusive por meio notícias falsas ou gravemente descontextualizadas”.
“Aplicam vultosos recursos em impulsionamento nas redes, potencializando o alcance e a distribuição de notícias e documentários que essencialmente reverberam o discurso eleitoral do candidato que apoiam, influindo diretamente no pleito, em razão do momento eleitoral”, disse.
A decisão do juiz alega ainda que a produção de notícias falsas passou a adotar uma "roupagem jornalística" para tentar conferir credibilidade a mensagens com caráter eleitoral. “Não se trata, no ponto, de jornais que legitimamente ostentam preferências políticas e que naturalmente se inclinam, em sua leitura crítica dos fatos, a uma determinada corrente. O fenômeno referido tem estreita relação com a produção de notícias falsas orientadas a apresentar uma visão ideológica como se fosse verdade factual. O empreendimento comercial, nesses casos, fica em segundo plano, tornando-se prioritária a possibilidade de influenciar nas escolhas políticas e eleitorais dos cidadãos, inclusive por estímulo à radicalização”, afirmou o juiz.