LEI ELEITORAL

PRISÃO NA ELEIÇÃO? A partir de quando não pode ser preso? Quem não pode ser preso na eleição? Tire suas dúvidas

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada até sexta-feira, 28

Cadastrado por

Filipe Farias

Publicado em 25/10/2022 às 20:39
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) - Marcelo Camargo/Agência Brasil

Da Estadão Conteúdo

Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira, 25, exceto em casos de flagrante ou condenação por crime inafiançável. A norma, prevista no Código Eleitoral, vale até 48h após o pleito e visa garantir o direito ao voto.

"Ocorrendo qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator", diz a lei. A mesma garantia é dada aos candidatos, que não podem ser presos desde 15 dias antes da eleição.

A próxima quinta-feira, 27, é o último dia para realização de comícios - que podem se estender até as 23h59. A exceção é para eventos de encerramento de campanha, que podem ser prorrogados por mais 2 horas.

A propaganda eleitoral gratuita será veiculada até sexta-feira, 28. Também é o último dia para as campanhas veicularem anúncios na imprensa escrita, televisão, rádio e internet - regra que vale de 48h antes até 24h após o pleito.

Propaganda na Internet

Na semana passada, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou uma resolução que proíbe qualquer tipo de publicidade paga na internet nesse período, inclusive monetização de blogs e sites.

O período para realização de debates também termina na sexta, à meia-noite. O último debate presidencial será veiculado pela TV Globo, às 21h30.

A propaganda eleitoral via alto-falantes poderá ser feita até as 22h do sábado, 29. O mesmo dia e horário é o limite para a distribuição de santinhos e realização de carreatas, caminhadas e motociatas.

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