Com a Agência Senado e a Agência Câmara de Notícias
O Congresso Nacional aprovou, nesta quarta-feira (21), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2022, que ficou conhecida como PEC da Transição.
Com a aprovação, o Parlamento brasileiro autoriza o futuro governo a usar R$ 145 bilhões no Orçamento de 2023, fora do teto de gastos, para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás e outros programas sociais.
Além de direcionar recursos para essas ações, a PEC também dá novo direcionamento aos R$ 19 bilhões do Orçamento de 2023(PLN 32/2022) destinados às emendas de relator, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No Senado, tanto no primeiro quanto no segundo turnos a PEC recebeu 63 votos favoráveis e 11 contrários. Mais cedo, na Câmara dos Deputados, foram 331 votos a favor e 163 contra.
Antes de ser avaliado pelos deputados, o texto já havia passado pelo Senado, mas precisou retornar à Casa Alta porque sofreu alterações na Câmara.
A relatoria ficou a cargo do senador Alexandre Silveira (PSD), que destacou em seu voto a necessidade de manutenção do benefício de R$ 600 do Bolsa Família e a manutenção de R$ 150 para cada criança de até seis anos.
"É a PEC que vai salvar o povo brasileiro da miséria e da fome, hoje tão latentes em nossa nação", observou o parlamentar. "Foram feitos ajustes, sem perder o foco principal da PEC na urgência e na importância do socorro à população em situação de vulnerabilidade social", completou Silveira.
Pelo texto original, existia um prazo de dois anos para os recursos fora do teto. Após negociações de lideranças partidárias e representantes do governo eleito, porém, esse período foi reduzido pela metade.
Depois que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais as emendas de relator, que se popularizaram como orçamento secreto, representantes dos partidos e aliados do presidente eleito conversaram e chegaram ao acordo de ratear os recursos que seriam usados para este fim entre emendas individuais e programações de execução discricionária pelo Executivo (de execução não obrigatória).
Segundo o texto aprovado, o relator-geral poderá apresentar até R$ 9,85 bilhões em emendas para políticas públicas (50,77% dos R$ 19,4 bilhões das emendas de relator consideradas inconstitucionais). A outra metade foi direcionada para emendas individuais, que passam de R$ 11,7 bilhões em 2023 (R$ 19,7 milhões por parlamentar) para cerca de R$ 21 bilhões.
A alteração constitucional também dispensa o Executivo de pedir autorização do Congresso para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes nesse montante de R$ 145 bilhões no próximo ano, contornando a chamada "regra de ouro.
Relator-geral do orçamento para 2022, o senador Marcelo Castro afirmou que R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família, no valor de R$ 600 por mês mais uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos em todos os grupos familiares atendidos pelo programa.
Os outros R$ 75 bilhões, segundo o relator, deverão ir para despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões).
No caso dos restos a pagar, que são as despesas para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita o montante total que pode ser considerado para execução das emendas parlamentares.
Desde a criação do novo regime de gastos, que criou o teto baseado na correção pelo IPCA, as emendas parlamentares também estão submetidas à mesma regra para se chegar ao valor do ano seguinte. Porém, com o aumento de 1,2% para 2% da receita corrente líquida, a regra de correção pelo IPCA não será usada para o Orçamento de 2023, devendo voltar a ser aplicada a partir de 2024 e até o fim do novo regime fiscal, se substituído pela lei complementar de um regime fiscal sustentável.
Segundo o texto da PEC, essa lei complementar está prevista para tramitar a partir do próximo ano.
A PEC determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, um projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.
Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão vinculado ao Senado, no governo do presidente Jair Bolsonaro houve cinco alterações das regras do teto que somam um impacto fiscal de R$ 213 bilhões em relação ao desenho original. A PEC especifica que, após a sanção do projeto, oito artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) sobre o teto serão revogados.
Como regra permanente, inclusive para 2022, a PEC exclui do teto de gastos 6,5% do excesso de arrecadação de receitas correntes verificado no ano anterior, limitado, em todos os exercícios, ao montante calculado em relação ao excesso de 2021, equivalente a R$ 22,9 bilhões. O dinheiro poderá ser usado apenas em despesas com investimentos, mas essa exclusão do teto abre margem para uso do mesmo valor em outras finalidades, até mesmo em mais investimentos.
Embora continue em todos os exercícios dentro da meta de resultado primário (projetada em déficit de R$ 170,5 bilhões para 2022), o valor ficará de fora do resultado primário projetado para 2023, de R$ 65,9 bilhões negativos.
A PEC também deixa de fora do teto de gastos despesas custeadas com receitas próprias ou doações para certas finalidades (como despesas com projetos socioambientais e instituições federais de ensino). A intenção é evitar que essas receitas sejam contingenciadas para cumprir o teto de gastos, já que o aumento de receitas obtido dessa forma não implica igual aumento de limite de despesas.
A PEC ainda permite ao Executivo incorporar, para gastos em investimentos e por fora do teto de gastos, recursos não sacados dos antigos fundos do PIS/Pasep vinculados a trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988.
Desde 2019, foi autorizado o saque fora das situações legais até então, como aposentadorias ou doenças graves. Entretanto, em agosto de 2022 ainda havia um estoque de cerca de R$ 24 bilhões à espera de resgate. De acordo com o texto, serão apropriados pelo Tesouro Nacional os valores não reclamados por prazo superior a 20 anos. Entretanto, a proposta não especifica a partir de que momento será contado esse prazo.