É o fato ou acontecimento de interesse jornalístico. Pode ser uma informação nova ou recente. Também
diz respeito a uma novidade de uma situação já conhecida.
Artigo
Texto predominantemente opinativo. Expressa a visão do autor, mas não necessariamente a opinião do
jornal. Pode ser escrito por jornalistas ou especialistas de áreas diversas.
Investigativa
Reportagem que traz à tona fatos ou episódios desconhecidos, com forte teor de denúncia. Exige
técnicas e recursos específicos.
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É a interpretação da notícia, levando em consideração informações que vão além dos fatos narrados.
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Texto analítico que traduz a posição oficial do veículo em relação aos fatos abordados.
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Reportagem de fôlego, que aborda, de forma aprofundada, vários aspectos e desdobramentos de um
determinado assunto. Traz dados, estatísticas, contexto histórico, além de histórias de personagens
que são afetados ou têm relação direta com o tema abordado.
Entrevista
Abordagem sobre determinado assunto, em que o tema é apresentado em formato de perguntas e
respostas. Outra forma de publicar a entrevista é por meio de tópicos, com a resposta do
entrevistado reproduzida entre aspas.
Crítica
Texto com análise detalhada e de caráter opinativo a respeito de produtos, serviços e produções
artísticas, nas mais diversas áreas, como literatura, música, cinema e artes visuais.
Mais 250 denúncias contra os envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 serão julgadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em maio.
A previsão é que o julgamento seja realizado entre os dias 3 e 8 de maio, de forma virtual.
Destas, 50 foram relacionadas aos investigados suspeitos de executar os ataques antidemocráticos, que acabaram na destruição dos edifícios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal.
Os outros 200 são denúncias apresentadas sobre os instigadores dos atos. Todos os denunciados foram presos um dia após os atos antidemocráticos, em frente ao Quartel-General do Exército, em Brasília.
Segundo a CNN, as 200 denúncias estão sendo julgadas até o dia 2 de maio pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes.
Os que realizaram os ataques devem responder pelos crimes de:
associação criminosa armada,
abolição violenta do Estado Democrático de Direito (golpe de estado),
dano qualificado contra o patrimônio,
deteorioração de patrimônio tombado.
Já os que instigaram os atos podem responder por incitação equiparada pela animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais, além de associação criminosa.
No total, 1.390 foram denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre os atos do 8 de janeiro.
Entenda a INVASÃO NO CONGRESSO em BRASÍLIA: qual MOTIVO