De acordo com o Ministro do Trabalho e Emprego da Casa Civil, Luiz Marinho, o Governo Federal pretende enviar para o Congresso, ainda nesta semana, um Projeto de Lei que altera algumas regras do Saque-Aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A recomendação viabiliza a liberação do FGTS para quem realizou o Saque-Aniversário nos últimos anos e não conseguiu ter acesso aos recursos após ser desligado de uma empresa está sendo debatida no Ministério do Trabalho.
"O que nós vamos encaminhar para o Congresso é simplesmente a correção de uma grande injustiça que o saque aniversário trouxe ao trabalhador que aderiu ao sistema e eventualmente foi demitido. A essência do fundo que era criar uma proteção de socorrê-lo no desemprego, ele não pode acessar por conta que ele aderiu o saque de aniversário. Veja bem, a contradição que se tem", pontuou o ministro em entrevista para a Rádio Jornal.
Marinho explicou que o FGTS é do trabalhador(a) e o objetivo deve ser como diz na constituição "para socorrê-lo" em eventuais problemas ou desemprego, mas da forma que é determinado atualmente esse acesso é privado.
"Imagine que o trabalhador ou a trabalhadora tenha um saldo de 30 mil reais no fundo de garantia. A pessoa tirou um empréstimo na instituição financeira de 10 mil reais. Se ele foi demitido, tem 30, ele poderia acessar o seu fundo de garantia para liquidar com o banco e sacar o seu saldo restante de 20 mil reais. Isso ele está proibido hoje, é isso que nós vamos mandar para o Congresso Nacional", destacou.
Segundo o ministro o fim do Saque-Aniversário não está em debate, mas sim o interesse de milhões de pessoas que estão na situação explicada por ele.
Durante essa semana o ministério ira despachar com todos ministros envolvidos junto ao Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para submeter ao Congresso Nacional.
O que é o Saque - Aniversário?
Esse tipo de Saque do FGTS foi criado através da Lei 13.932/19, que possibilita o trabalhador realizar o saques de parte do saldo de sua conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
A aquisição do Saque-Aniversário é opcional. Os trabalhadores que não optarem pela adesão permanecem na sistemática padrão, que é o Saque-Rescisão.