DECISÃO

Dias Toffoli, do STF, suspende processo contra juiz Eduardo Appio, que substitiu Moro na Lava Jato

Para Toffoli, a decisão do TRF4 foi 'ilegalmente exarada' e foi tomada com base em descumprimento de decisões do STF

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 19/09/2023 às 10:12 | Atualizado em 19/09/2023 às 10:13
O juiz federal Eduardo Appio passou a ser o responsável pela Lava Jato - Divulgação/ JFPR

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o processo contra o juiz Eduardo Appio, que substitiu Moro na Lava Jato.

O ministro também decidiu anular a decisão que declarou o juiz suspeito. Isso porque Toffoli considerou que a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi "ilegalmente exarada".

A decisão foi revelada na manhã desta terça-feira (19) pela jornalista Daneila Lima, da GloboNews.

"Como visto, constata-se que o relator da exceção de suspeição descumpriu frontal, consciente e voluntariamente reiteradas decisões desta Suprema Corte", diz a decisão tomada por Toffoli.

SOLICITAÇÃO DE SERGIO MORO

Toffoli afirma estar preocupado com o contexto no qual a Lava Jato aconteceu no TRF4. Isso porque, Sérgio Moro, que também foi considerado suspeito por sua atuação na operação, solicitou que a sua suspensão fosse julgada por Appio.

"Nesse sentido, é extremamente relevante relembrar que o ex-juiz, Sérgio Fernando Moro, já investido na função de Senador, tem peticionado em processos requerendo a análise de suspeição do Juiz Eduardo Appio, o Senador Sérgio Moro, peticionou nos autos do Processo, na condição de interessado, para que o juiz do feito julgasse imediatamente a exceção de suspeição contra si manejada pelo Ministério Público Federal de Curitiba", diz a decisão.

DECISÃO DO TRF4

No dia 6 de setembro, a 8ª Turma do TRF4 declarou, por unanimidade, a suspeição do juiz Eduardo Appio no âmbito da Lava Jato e anulou todas as decisões do magistrado relacionadas à operação.

O colegiado entendeu ser procedente a chamada exceção de suspeição criminal, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).

Votaram o relator do caso, Loraci Flores de Lima, o desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e o juiz federal Danilo Pereira Júnior.

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