ELEIÇÕES 2024

Ministro de Lula diz que Justiça Eleitoral regulará IA, caso Congresso não avance sobre tema

Em fevereiro, o TSE aprovou 12 diretrizes, sobre o uso da IA e deep fake, que estarão em vigor durante as eleições de 2024

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Estadão Conteúdo

Publicado em 04/05/2024 às 13:10
TSE atualizou a resolução que abrange a propaganda eleitoral - © Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Paulo Pimenta, avaliou, nesta sexta-feira, 3, que, caso o Congresso Nacional não avance na elaboração de uma regulação sobre rede sociais e inteligência artificial (IA), caberá à Justiça Eleitoral a regulamentação, por resoluções, nas eleições municipais de 2024.

Ao manifestar preocupação com o uso das IAs, o ministro falou sobre a necessidade da criação de regras permanentes sobre o uso das novas tecnologias.

"Seria bom se essa regulação ocorresse o mais rápido possível, mas é um tema muito delicado. Nenhum país conseguiu achar, ainda, a fórmula. E tem um detalhe: esse é um ano eleitoral e agora tem uma coisa nova, que ainda não tinha na última eleição, que é a inteligência artificial", disse durante o programa Bom dia, ministro da EBC.

"Se o Congresso Nacional não conseguir avançar, de forma satisfatória, a Justiça Eleitoral vai ter que regrar, novamente. Então, vamos acabar tendo uma regra só para eleição, o que não é o melhor caminho. O melhor caminho é uma regra perene, que a sociedade debata e escuta. Por outro lado, não podemos chegar em uma eleição sem ter uma regra", disse o ministro.

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Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou 12 diretrizes que estarão em vigor durante as eleições de 2024. As normas dispõem sobre o uso de IA, proibindo o uso da tecnologia sem comunicação expressa nas peças de campanha. Além disso, está vetado o uso de deep fake na criação de conteúdo falso ou difamatório.

Segundo a resolução, também estão impedidos "conteúdos sintéticos em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenham sido gerado ou manipulados digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia".

 

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