Apesar de permitida apenas a partir do dia 16 de agosto, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) já contabiliza 215 representações por propaganda eleitoral antecipada. No entanto, por mais que diversos pré-candidatos tenham sido denunciados, nenhuma das ocorrências correspondem à cidade do Recife.
Para debater sobre o assunto, a Rádio Jornal convidou o Juiz Auxiliar da Corregedoria do TRE-PE, Breno Duarte, nesta quarta-feira (22). Segundo ele, os próprios partidos estão realizando a fiscalização.
“Recife não possui nenhuma representação por propaganda extemporânea, ou seja, isso pode representar um certo nível de conhecimento dos pretensos candidatos. Na capital percebemos que existe uma fiscalização interna. Ou seja, os próprios partidos políticos estão fiscalizando. O que é uma um fato positivo para a democracia. Os candidatos também estão atentos às ações dos adversários”, explicou Dr. Duarte.
A cidade de Pesqueira, no Agreste, lidera com 18 processos, seguida de Brejo da Madre de Deus (Agreste) e Camaragibe (Região Metropolitana do Recife), com 12 processos cada, e Ipojuca (Mata Sul) e Garanhuns (Agreste), com 11 processos.
“Existe uma quantidade significativa de candidatos que insistem em realizar campanhas fora desse período permitido e, portanto, a gente registra neste momento 215 representações por propaganda eleitoral irregular ou seja chamada propaganda eleitoral extemporânea”, explicou o Juiz.
De acordo com Duarte, os pré-candidatos estão fazendo propaganda extemporânea para pedir votos.
“O mais observado nesse sentido é exatamente esse pedido sub-reptício de voto. Porque não é somente a expressão pedindo voto, solicitar que o eleitor vote no dia da eleição etc, mas existem modos sub-reptício de realizar essa promoção. Em geral os candidatos que burlam as regras são representados e isso pode repercutir inclusive no próprio registro da candidatura”, alertou o Juiz Auxiliar da Corregedoria do TRE-PE.
Punição por propaganda extemporânea
Durante a entrevista, o Dr. Breno Duarte, informou como os pré-candidatos podem ser punidos por fazer propaganda antes do tempo determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A multa que é aplicada, que é a punição básica, pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil, ou o valor da propaganda. Ocorre que, em algumas circunstâncias, se o problema persistir, pode ser considerado abuso de poder econômico ou, eventualmente, do poder político, o que pode gerar um processo posterior e repercutir no registro da candidatura dessa pessoa. A propaganda extemporânea, por si, não leva a perda do mandato, mas pode repercutir negativamente, quando configura abuso. Nestes casos de conduta reiterada, enseja consequências mais severas, como cassação do registro da candidatura e impedir a diplomação do candidato, a depender”, afirmou
Datas
O juiz relembrou que o TSE editou recentemente provimentos que detalham o calendário eleitoral.
“Nesse sentido, a propaganda que é permitida é somente a partir do dia 16 de agosto. Entre as datas de 5 de julho até 4 de agosto são permitidas as convenções partidárias, nesse período é permitido que haja uma propaganda interna ou seja para consumo dos partidos”, explicou.