Justiça determina correção em peças publicitárias de candidatos que 'esconderam' nomes de vices
Peças publicitárias de Mano Medeiros, em Jaboatão, e de Vini Castello, em Olinda, ambas na Região Metropolitana do Recife, foram alvo de denúncias
A Justiça Eleitoral determinou que os candidatos a prefeito Mano Medeiros (PL), em Jaboatão dos Guararapes, e Vini Castello (PT), em Olinda, ambas na Região Metropolitana do Recife, se abstenham de usar peças publicitárias que estão em desacordo com o exigido pela legislação no que diz respeito à exibição do nome dos candidatos a vice.
No caso de Mano Medeiros, as peças denunciadas são vídeos publicados nas redes sociais em que o nome da candidata a vice, Irmã Babate (PL), não é exibido. O desembargador eleitoral Rogério Fialho Moreira pediu a remoção de cinco conteúdos dos perfis de Mano, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A defesa do candidato à reeleição argumentou que as peças seriam somente vídeos com declarações de Mano e exibição de jingles, o que desobrigaria, na visão dos advogados, a exibição do nome da vice.
O magistrado, porém, entendeu que "o fato das publicações impugnadas se referirem a vídeos contendo jingles e exibição de falas do representado não excluem a obrigatoriedade imposta pela lei no sentido de conter o nome da candidata a vice-prefeita de sua chapa no tamanho especificado pela norma".
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Em relação a Vini Castello, a denúncia é de que o nome do candidato a vice, Celso Muniz Filho (PCdoB), estaria estampado em tamanho menor do que o exigido pela legislação. O juiz eleitoral Gustavo Valença Genú determinou que a chapa se abstenha de usar o material, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
"Verifica-se que o nome do candidato a Vice-prefeito está, de fato, em uma proporção menor em relação ao candidato a prefeito que o estabelecido na legislação, configurando, assim, a presença da fumaça do bom direito, em afronta ao estabelecido na norma", entendeu o magistrado.
De acordo com o artigo 36 da Lei 9.504/97, as propagandas de candidatos a cargo majoritário devem conter "os nomes dos candidatos a vice ou a suplentes de senador, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular".
Processos
As denúncias foram apresentadas pelo grupo de Elias Gomes (PT), candidato à prefeitura de Jaboatão e opositor de Mano Medeiros, e pelo grupo de Mirella Almeida (PSD), opositora de Vini Castello em Olinda.
A vice de Mano Medeiros, Irmã Babate, é uma liderança da Igreja Assembleia de Deus no Grande Recife. A escolha pelo nome dela foi vista como uma estratégia da chapa para avançar no eleitorado evangélico, que tem forte apelo junto a Clarissa Tércio (PP), outro nome na disputa pela prefeitura da cidade.
Já em Olinda, a escolha pelo empresário Celso Muniz Filho para a vice de Vini Castello foi motivo de críticas da esquerda que compõe base aliada do candidato, visto que ele já defendeu o ex-presidente Jair Bolsonaro em ocasiões passadas.
Em nota, a assessoria de Vini Castello afirmou que a chapa foi notificada na manhã desta quinta-feira (22) sobre a desproporção no nome do candidato a vice e que vai cumprir a decisão judicial, mas negou que houvesse tentativa de escondê-lo nas publicidades.
"Ao contrário da alegação de que há uma tentativa de esconder o candidato à vice por escolhas e apoios em outros pleitos eleitorais, estamos seguros de que esta chapa representa o ideal de união e reconstrução de quem quer mudar Olinda. Reconhecemos o equívoco em parte do material já produzido e informamos que a retificação já está em curso", informou a assessoria de Vini Castello.
O Jornal do Commercio também procurou a candidatura de Mano Medeiros para comentar a decisão da Justiça e aguarda retorno. O espaço está aberto.