De acordo com informações da colunista Fábia Oliveira, no mês de julho, a Justiça do Rio Grande do Sul indeferiu um pedido liminar feito por Andressa Urach, em processo movido contra a Igreja Universal do Reino de Deus, protocolado em novembro de 2020.
No pedido, a modelo exigia que a Universal fosse obrigada a depositar cerca de 15% do seu faturamento mensal, limitado a R$ 12 mil por mês para Urach, enquanto a ação principal não fosse julgada. Andressa Urach decidiu entrar na Justiça para pedir de volta os R$ 2 milhões doados à instituição nos últimos seis anos.
Na ação, a modelo e empresária alega que precisa do dinheiro para sobreviver, já que seus recursos financeiros acabaram. Ela diz que o valor está calculado em cima das doações de veículos, joias e outros bens móveis, em especial uma TED de um milhão de reais.
Andressa ainda ressalta as dificuldades por causa da perda de seu emprego na Record e afirma que sua demissão estaria atrelada ao afastamento da igreja, em novembro do ano passado.
Mas, a Juíza Fernanda Carravetta Villande, da 13ª Vara Cível de Porto Alegre, entendeu que "para fins de concessão da medida cautelar requerida, é necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo na demora da prestação jurisdicional. A medida deve serindeferida", aponta trecho da decisão.
Para a Juíza, o que a modelo queria era uma espécie de pensão. "Dessa forma, descabe a medida cautelar pretendida pela parte autora (Andressa), que consiste em espécie de 'pensão' em valor equivalente aos seus rendimentos mensais postulada em face da parte ré (Universal)".