Lauana Prado e sua equipe receberão uma indenização de uma companhia área de São Paulo. A cantora e seus músicos embarcariam no aeroporto de Marabá, estado do Pará, com destino à Belo Horizonte, em Minas Gerais, mas acabaram sendo prejudicados com a notícia em cima da hora de cancelamento do vôo. A sentença favorável à Lauana foi assinada pela juíza Anelise Soares, da 5ª Vara Cível de Barueri.
A magistrada cita os transtornos causados pelo atraso de 19 horas em relação ao horário do voo inicialmente contratado. “Os transtornos advindos da falha na prestação do serviço ultrapassaram os meros dissabores ou aborrecimentos, configurando efetivo dano moral, haja vista que os autores chegaram ao seu destino com mais de 19 horas de atraso, além de ficarem sem acesso aos objetos pessoais e roupas que haviam sido despachadas”.
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A companhia foi indenizada em R$ 50 mil e deverá pagar R$ 5 mil para cada pessoa envolvida.
Apesar da companhia aérea alegar uma manutenção emergencial não programada, a Justiça não acolheu a justificativa e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, fazendo com que a empresa arque com os danos cometidos. Até agora, a empresa de aviões não recorreu a decisão.