LEVANTAMENTO

Em Pernambuco, 72,3% dos municípios descartam lixo de forma irregular

Os lixões, considerados crimes ambientais, ainda existem em 62% dos municípios; outros 10,3% cumprem parcialmente a legislação

Editoria de Cidades
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Publicado em 20/02/2018 às 13:18
Foto: Amanda Rainheri/ JC
Os lixões, considerados crimes ambientais, ainda existem em 62% dos municípios; outros 10,3% cumprem parcialmente a legislação - FOTO: Foto: Amanda Rainheri/ JC
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Um levantamento divulgado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) nesta terça-feira (20), dá conta de que 114 dos 184 municípios pernambucanos cometem diariamente crimes ambientais referentes ao descarte irregular de resíduos sólidos. Proibidos desde 2014, os lixões ainda existem em 62% das cidades de Pernambuco; 10,3% dos municípios contam ainda com os chamados aterros controlados, que cumprem apenas parte da legislação. Os números representam uma pequena melhora em 2017 (em 2016, eram 126 municípios irregulares), mas ainda são motivo de preocupação.

Apenas 13 aterros sanitários, sendo oito públicos e cinco privados, estão regularizados. De acordo com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos, elaborado pelo governo em 2012, seriam necessários 54 para atender toda a demanda da população. "Diariamente, quatro mil toneladas de resíduos são depositados em lixões no Estado. Ainda falta muito para chegarmos ao ideal", defende o auditor Pedro Teixeira.

Segundo o estudo, de 2 de agosto de 2014 a 20 de fevereiro de 2018, 5,7 milhões de toneladas de lixo foram descartados em lixões, o suficiente para encher mil campos de futebol com três metros de altura de resíduos sólidos.

Para o auditor, o maior desafio é conscientizar as gestões municipais. "Tem que ser prioridade, porque se trata de um problema de saúde pública", argumentou.

Entre os municípios que estão de acordo com a legislação, a maior parte está localizada na Região Metropolitana do Recife (RMR), Zona da Mata e Agreste pernambucano. A região mais dramática é o Sertão, que tem somente duas cidades regularizadas: Petrolina e Petrolândia.

Para estar de acordo com a Lei, não é necessário que haja um aterro instalado no município; o descarte pode ser feito em parceria com outra cidade, desde que a mesma esteja localizada a menos de 35 quilômetros de distância.

O estudo, realizado até dezembro de 2017, foi encaminhado a todas as prefeituras, para que possam apresentar suas justificativas. Pela primeira vez desde 2014, quando a análise começou a ser feita, os dados coletados serão levados oficialmente ao Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O objetivo é pressionar quem ainda está em situação irregular, seja realizando descarte em lixões ou nos aterros controlados.

RISCOS AO MEIO AMBIENTE 

O despejo de grandes quantidades de lixo em locais inadequados contribui para que o chorume e os gases tóxicos, produzidos pela decomposição do material, contaminem o solo, os lençóis freáticos, as reservas de água potável e o ar que respiramos, implicando sérios riscos à saúde humana, e provocando a morte de animais e a destruição da flora local.

INCENTIVO

Apesar da Lei Nº 12.305 determinar o tratamento adequado dos resíduos sólidos pelos municípios, sob pena de multa e prisão por crime ambiental, há um incentivo para que as gestões cumpram as normas. Municípios que depositam o lixo corretamente recebem um benefício no  repasse referente ao Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço (ICMS). Normalmente, o repasse destes valores cobre totalmente as despesas com operação e manutenção desses locais.

 

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