Além de mensalidade e matrícula, pesa bastante no bolso de responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar a lista de materiais solicitados pelos colégios. Não há uma estimativa do valor médio para o investimento, mas o Procon de Pernambuco elaborou uma relação com os itens que as escolas não podem cobrar. Para este ano, a novidade é a resma de papel, que deve deixar de ser cobrada.
Os 49 itens listados pelo Procon foram proibidos com base na Lei Estadual nº 13.852/2009 e na Lei Federal nº 9.870/1999. Os dois textos destacam a proibição da cobrança de produtos de uso coletivo. “Em 2015, a resma de papel, por exemplo, estava entre os itens permitidos. Este ano analisamos e entendemos que ela não pode ser cobrada, já que seu uso é mais coletivo que individual”, destaca a gerente jurídica do Procon, Dannyele Sena.
Pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser “sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades”.
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A relação foi enviada ontem pelo Procon como Nota Técnica para sindicatos de pais e alunos e das escolas. A proposta do documento é resguardar o consumidor da possibilidade de possíveis abusos cometidos pelas unidades de ensino.
Para isso, foram criadas duas listas: uma com os produtos de cobrança proibida e outro com itens permitidos em quantidades limitadas. Caso haja alguma dúvida sobre a legalidade da lista de material escolar, o consumidor deve consultar o Procon-PE através do telefone 0800.2821.512 ou presencialmente na Rua Floriano Peixoto, 141, bairro de São José.
Confira o que pode e o que não pode ser cobrado:
- LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS
1. Papel higiênico;
2. Detergente;
3. Sabonete;
4. Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);
5. Pasta de dentes;
6. Shampoo;
7. Pincel atômico;
8. Giz branco ou colorido;
9. Grampeador e grampos;
10. Fitas adesivas;
11. Álcool (líquido ou em gel);
12. Medicamentos;
13. Cartucho para impressoras;
14. Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);
15. Flanelas;
16. Marcador par retroprojetor;
17. Copos, pratos e talheres descartáveis;
18. Bolas de supro;
19. Esponja para pratos;
20. Palito de dentes;
21. Elastex;
22. Lenços descartáveis;
23. Cordão e linha;
24. Fitas decorativas;
25. Fitilhos;
26. TNT;
27. Tonner;
28. Pregadores de roupas;
29. Plástico para classificados;
30. Pastas classificadoras;
31. Resma de papel ofício;
32. Papel de enrolar balas;
33. Papel convite;
34. CD-R e DVD-R;
35. Balde de praia;
36. Brinquedos para praia;
37. Brinquedos e jogos em geral;
38. Palitos de churrasco;
39. Palitos de dente;
40. Argila;
41. Envelopes;
42. Sacos plásticos;
43. Carimbo;
44. Colas em geral, inclusive colorida;
45. Lã;
46. Livro de plástico para banho;
47. Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);
48. Fita dupla face;
49. Pen drive, dentre outros.
- LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS, PARA FINS DE USO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECENDO AOS LIMITES INDICADOS
1. Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;
2. Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;
3. Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;
4. Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;
5. Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;
6. Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;
7. Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;
8. Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;
9. Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;
10. Até 02 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;