Matrícula 2017

Confira lista do que não pode ser cobrado na lista de material escolar

Órgão divulgou lista de materiais que não podem ser cobrados no novo ano letivo

JC Online
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Publicado em 18/11/2016 às 10:52
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Órgão divulgou lista de materiais que não podem ser cobrados no novo ano letivo - FOTO: Foto: Internet/reprodução
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Além de mensalidade e matrícula, pesa bastante no bolso de responsáveis por crianças e adolescentes em idade escolar a lista de materiais solicitados pelos colégios. Não há uma estimativa do valor médio para o investimento, mas o Procon de Pernambuco elaborou uma relação com os itens que as escolas não podem cobrar. Para este ano, a novidade é a resma de papel, que deve deixar de ser cobrada.

Os 49 itens listados pelo Procon foram proibidos com base na Lei Estadual nº 13.852/2009 e na Lei Federal nº 9.870/1999. Os dois textos destacam a proibição da cobrança de produtos de uso coletivo. “Em 2015, a resma de papel, por exemplo, estava entre os itens permitidos. Este ano analisamos e entendemos que ela não pode ser cobrada, já que seu uso é mais coletivo que individual”, destaca a gerente jurídica do Procon, Dannyele Sena.

Pela norma federal, a justificativa para a proibição de itens coletivos se dá pelo fato de que seus custos devem ser “sempre considerados nos cálculos do valor das anuidades ou das mensalidades”.

A relação foi enviada ontem pelo Procon como Nota Técnica para sindicatos de pais e alunos e das escolas. A proposta do documento é resguardar o consumidor da possibilidade de possíveis abusos cometidos pelas unidades de ensino.

Para isso, foram criadas duas listas: uma com os produtos de cobrança proibida e outro com itens permitidos em quantidades limitadas. Caso haja alguma dúvida sobre a legalidade da lista de material escolar, o consumidor deve consultar o Procon-PE através do telefone 0800.2821.512 ou presencialmente na Rua Floriano Peixoto, 141, bairro de São José.

Confira o que pode e o que não pode ser cobrado: 

 

 - LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES DE USO COLETIVO E QUE SÃO PROIBIDOS

 

1.      Papel higiênico;

2.      Detergente;

3.      Sabonete;

4.      Material de limpeza em geral (desinfetante, lustra móveis, são em barra, dentre outros);

5.      Pasta de dentes;

6.      Shampoo;

7.      Pincel atômico;

8.      Giz branco ou colorido;

9.      Grampeador e grampos;

10.  Fitas adesivas;

11.  Álcool (líquido ou em gel);

12.  Medicamentos;

13.  Cartucho para impressoras;

14.  Produtos de construção civil (tinta, pincel, argamassa, cimento, dentre outros);

15.  Flanelas;

16.  Marcador par retroprojetor;

17.  Copos, pratos e talheres descartáveis;

18.  Bolas de supro;

19.  Esponja para pratos;

20.  Palito de dentes;

21.  Elastex;

22.  Lenços descartáveis;

23.  Cordão e linha;

24.  Fitas decorativas;

25.  Fitilhos;

26.  TNT;

27.  Tonner;

28.  Pregadores de roupas;

29.  Plástico para classificados;

30.  Pastas classificadoras;

31.  Resma de papel ofício;

32.  Papel de enrolar balas;

33.  Papel convite;

34.  CD-R e DVD-R;

35.  Balde de praia;

36.  Brinquedos para praia;

37.  Brinquedos e jogos em geral;

38.  Palitos de churrasco;

39.  Palitos de dente;

40.  Argila;

41.  Envelopes;

42.  Sacos plásticos;

43.  Carimbo;

44.  Colas em geral, inclusive colorida;

45.  Lã;

46.  Livro de plástico para banho;

47.  Miniaturas em geral (carros, aviões, construções, etc...);

48.  Fita dupla face;

49.  Pen drive, dentre outros.


- LISTA DE MATERIAIS ESCOLARES PERMITIDOS, PARA FINS DE USO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE OBEDECENDO AOS LIMITES INDICADOS

1.      Até 02 (dois) rolos de fitas adesivas coloridas, por ano letivo;

2.      Até 02 (duas) folhas de isopor, por ano letivo;

3.      Até 01 (um) pacote de algodão, por ano letivo;

4.      Até 04 (quatro) folhas de cartolina, branca ou colorida, a critério da instituição de ensino, por ano letivo;

5.      Até 01 (um) pacote de canudinhos coloridos, por ano letivo;

6.      Até 01 (um) pacote de palito de picolé, por ano letivo;

7.      Até 02 (dois) pincéis para pintura, por ano letivo;

8.      Até 04 (quatro) tubos de tintas, cujas cores poderão ser definidas pelas instituições de ensino, por ano letivo;

9.      Até 02 (dois) pacotes de massa de modelar, por ano letivo;

10.  Até 02 (dois) Hqs ou livros paradidáticos, por ano letivo;

 

 

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