A Associação Nacional de Membros do Ministério Público (Conamp) ingressou nesta segunda (26/06) com uma ação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a extinção de zonas eleitorais no Brasil, medida determinada por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Alega que o rezoneamento fere a Constituição Federal e pede liminar suspendendo os efeitos da medida.
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Gilmar Mendes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, vem recebendo críticas de promotores, juízes e servidores por causa da mudança e da forma como foi feita, sem que diversos setores da Justiça Eleitoral fossem ouvidos. O rezoneamento prevê, para municípios com mais de 200 mil habitantes, a existência de zonas que tenham no mínimo 100 mil eleitores. No interior ou cidades com menor população, uma segunda zona só deverá existir se reunir 70 mil ou mais votantes.
“Além de configurar nítido retrocesso, há clara ilegalidade e inobservância de preceitos fundamentais”, diz a ação contra o rezoneamento, que alega haver prejuízos graves ao eleitor, que terá de percorrer longas distância para ter acesso à Justiça Eleitoral. “A redução de zonas eleitorais afeta o trabalho da Magistratura e do Ministério Público, enfraquecendo a fiscalização do processo eleitoral”, afirma a Associação Nacional do MP, para quem o rezoneamento atrapalhará o combate à corrupção.
"Fica evidente a tentativa de desmonte da Justiça Eleitoral, justamente quando mais precisamos intensificar a fiscalização. É um ataque vil aos pilares da democracia. Não dá para garantir eleição limpa sem os árbitros do processo. Com o rezoneamento pretendido, fiscalização nas eleições será um faz de conta", observa Roberto Brayner, presidente da Associação do Ministério Público de Pernambuco (Amppe).