A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou por unanimidade, nesta quarta-feira (7), recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo que apura a propriedade de imóveis em São Bernardo do Campo (SP). A defesa pedia a suspensão da decisão do juiz Sérgio Moro que incluiu na ação o material complementar encaminhado pela autoridade suíça relativo ao Sistema Drousys, supostamente usado pelo Grupo Odebrecht para gerenciar o pagamento de propinas a agentes públicos, políticos e partidos.
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A defesa de Lula argumentou que a prova foi juntada ao processo após o encerramento da instrução penal e, portanto, não poderia ter sido admitida como documentação para exame pericial. Além disso, os advogados alegam que até o momento não tiveram acesso à integralidade do sistema.
Decisão liminar
A 8ª Turma confirmou a decisão liminar proferida pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto em dezembro de 2017. No julgamento, ele avaliou que a realização de perícia em material complementar, recebido em acordo de cooperação internacional, foi adequada. Gebran também destacou que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba, onde atua Moro, não analisou provas paralelas, mas sim o próprio objeto de outro recurso movido pela defesa, que questionava a veracidade dos dados informados pela Odebrecht.