NO RECIFE

João Campos veta vacinação prioritária para motoristas de aplicativo e taxistas no Recife. Projeto havia sido aprovado pelos vereadores

O prefeito do Recife disse que, se efetivado, o projeto da Câmara selaria uma "interferência" na Secretaria de Saúde da cidade. Proposta volta para a Câmara, que dará a palavra final sobre o caso.

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José Matheus Santos

Publicado em 22/07/2021 às 13:11 | Atualizado em 22/07/2021 às 13:37
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O prefeito do Recife, João Campos (PSB), vetou um projeto aprovado pela Câmara de Vereadores do Recife para incluir trabalhadores do transporte público e motoristas de transporte por aplicativo no público prioritário da vacinação contra a covid-19 no Recife.

Com o veto, a proposta retorna para a Câmara de Vereadores, que tem a palavra final sobre o caso. A tendência é que a medida do prefeito seja mantido pelos parlamentares. Para barrar o veto, são necessários os votos da maioria dos parlamentares do Recife.

João Campos alegou inconstitucionalidade na proposta, já que a medida incluiria públicos que não constam no plano nacional de prioridade da vacinação. O autor da proposta é o vereador Chico Kiko (PP).

"Na verdade, demonstra todo o cuidado e preocupação do Parlamentar com os trabalhadores do transporte público e do transporte mediado por aplicativo, já que estão muito expostos a possível contágio, diante do trato diário com a população que se utiliza destes serviços. Mais que isso, priorizando tais profissionais, em última análise, estaríamos protegendo os usuários destes transportes. Contudo, em que pese a relevância do referido projeto de lei, tal iniciativa, por determinação constitucional, deve partir do Poder Executivo", afirmou.

O prefeito do Recife também disse que, se efetivado, o projeto da Câmara selaria uma "interferência" na Secretaria de Saúde da cidade. O projeto de lei prevê que a Secretaria de Saúde do Recife organize um cronograma de atendimento específico para atender os motoristas "em todas as unidades e postos de saúde do município, de acordo com a sua conveniência e estrutura de funcionamento".

"Da forma como se encontra a redação do projeto de lei sob exame, há efetiva interferência em órgão da administração pública, notadamente a Secretaria de Saúde. Em que pese a prerrogativa dos Municípios em legislar sobre matéria de interesse local, tal concessão constitucional deve basear-se em estudos técnicos sobre o objeto da iniciativa, fato ausente no projeto de lei em análise", disse.

"Por fim, o Supremo Tribunal Federal vem reiterando suas decisões no sentido da observância, por parte da legislação local, do contido no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação, vedando aos Municípios criar grupos prioritários de vacinação", completou.

No Plano Nacional de Operacionalização da vacinação, constam dentre os grupos prioritários os trabalhadores de transporte coletivo rodoviário de passageiros, trabalhadores de transporte metroviário e ferroviário, trabalhadores de transporte aéreo, de transporte aquaviário e caminhoneiros. "Contudo, os motoristas de táxi e por transporte mediado por aplicativo não foram ainda incluídos no grupo prioritário, de forma que não cabe ao Município, pelas razões acima expostas, alterar a ordem prevista pelo PNI para vacinação destes profissionais. Diante disso, pelas razões expostas, não há outra alternativa, senão a prerrogativa ao Veto Total ao projeto de lei em tela", afirmou João Campos.

Atualmente, o Recife imuniza, além do público com prioridade, pessoas em geral com 34 anos ou mais contra a covid-19.

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