De acordo com os dados do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação - IBPT, quem pretende reunir a família para o jantar natalino vai pagar caro este ano, pois 29,32% do preço do peru, chester ou pernil, que serão destinados aos cofres públicos, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
"Com o fim do ano, vêm muitas confraternizações e comemorações, mas quem pretende fazer a festa, mais uma vez, é o governo", ironiza a entidade.
Outros produtos muito consumidos nas festividades de fim de ano, como, champagne ou o espumante (59,49%); panetone (34,63%), árvore de natal (39,23%) e enfeites (39,70%), tem a tributação ainda maior, sendo que os valores de venda já possuem os impostos embutidos nos preços dos produtos, portanto, o consumidor não tem como escapar e deve ter uma ceia salgada.
Os consumidores que pretendem presentear um amigo ou familiar, esses sim devem preparar o bolso, os tributos podem chegar a quase 80%, especialmente os itens de beleza como: perfume importado (78,99%) e maquiagem importada (69,53%). Os queridinhos do momento são os produtos eletrônicos, nestes os impostos atingem até (72,18%) do valor do videogame, tablet importado (59,32%) e smartphone importado (68,76%). Além do presente da criançada, nos quais, em geral, 39,70% do seu valor é destinado à arrecadação pública.
Veja o percentual dos tributos que incidem sobre os produtos mais buscados Natal
Almoço em restaurante: 32,31%
Arvore de natal: 39,23%
Brinquedos: 39,70%
Champagne ou o espumante: 59,49%
Chester/peru/pernil: 29,32%
Computador acima de R 3 mil: 33,62%
Computador até R 3 mil: 24,30%
Enfeites de natal: 39,70%
Espumante: 59,49%
Frutas: 59,49%
Fogão 4 Bocas: 41,22%
Geladeira: 46,21%
Hospedagem em Hotel: 29,56%
Hospedagem para animais: 26,86%
Tablet importado: 59,32%
Tablet nacional: 37,79%
Livros: 15,52%
Maquiagem importada: 69,53%
Maquiagem nacional: 51,41%
Óculos de sol: 51,41%
Panetone: 34,63%
Passagem área: 22,32%
Perfume importado: 78,99%
Perfume nacional: 69,13%
Presépio de natal: 35,93%
Videogame: 72,18%
Máquina de lavar roupas: 42,56%
Máquina fotográfica: 48,21%
Telefone celular nacional: 39,80%
Smartphone importado: 68,76%
Televisor: 44,94%
De acordo com o advogado Tributarista do VC Advogados, Roberto Nogueira, é importante analisar com cautela os preços e ponderar a carga tributária dos produtos e serviços oferecidos para não saborear o prejuízo.
No entanto, nesse período de aumento das vendas, a preocupação também é dos lojistas que enfrentam dificuldades para gerenciar a documentação fiscal, o que gera um sinal de alerta para área tributária das empresas.
Para o professor de Direito Tributário e Compliance umas das questões mais importantes da reforma é simplificar e reduzir a quantidade de obrigações acessórias. Afinal, o descumprimento de uma obrigação fiscal dessa natureza pode levar a sanções pecuniárias elevadas.
"Algumas empresas vêm apostando no compliance fiscal, mas uma boa dica é investir em ferramentas de gestão para acompanhar atentamente os prazos para o cumprimento das obrigações fiscais, de modo que não haja existam autuações. É bem verdade que o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e a criação do Simples Nacional com a respectiva guia de recolhimento único otimizaram parte de um processo complexo, mas ainda estamos longe do modelo ideal" afirma Carneiro.
A carga tributária é a soma da arrecadação de todos os tributos (impostos, taxas e contribuições) sobre a renda e o consumo, em relação ao PIB (soma de todas as riquezas produzidas em um país).
Cláudio Carneiro analisa que quando estamos falando de tributação que repercute na cadeia de consumo de bens e serviços, o consumidor final não tem muito que fazer. "Talvez buscar um produto importado similar ou, simplesmente, não comprar, pois com a alta do dólar a opção de compras no exterior deixou de ser atrativa", assegura.
"O chamado Custo Brasil faz com que o empresário e o consumidor não aproveitem todo o potencial que a data oferece. A alta carga tributária somada à burocracia afasta investimentos e prejudica a competitividade. Entre as alterações mais urgentes, para a redução do Custo Brasil, estariam a desburocratização, a redução do custo da administração pública (reforma administrativa) e uma reforma tributária que verdadeiramente vise a simplificação e a redução da carga tributária" afirma o tributarista Roberto Nogueira.
Segundo o professor de Direito Tributário e Compliance da Faculdade Instituto Rio de Janeiro, Cláudio Carneiro, a taxa de encargos se agrava por causa da tributação indireta, ou seja, da incidência de tributos em efeito cascata que acaba onerando bastante a cadeia produtiva desses equipamentos.
"Todo esse custo acaba sendo repassado no preço ao consumidor final - é o que se chama repercussão tributária. Para entender esse efeito dominó, basta ter em conta a incidência do imposto de importação, imposto sobre produtos industrializados, imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, PIS/COFINS, entre outros".