BASTIDORES FERVENDO

No Sport, renúncia de Milton Bivar acende clima político e incertezas com eleições; veja o que diz o estatuto

Vice-presidente do Conselho Deliberativo admitiu possibilidade de eleições indiretas, mas essa ideia é rechaçada por lideranças de oposição e parte da torcida

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Lucas Holanda

Publicado em 15/06/2021 às 15:01 | Atualizado em 15/06/2021 às 16:54
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Os bastidores da Ilha do Retiro estão fervendo. Vice-presidente do Conselho Deliberativo do Sport, Gustavo Oiticica disse que o órgão ainda não recebeu a carta de renúncia do presidente Milton Bivar, que fez o documento na noite dessa segunda-feira, lido em primeira mão pelo comentarista Ralph de Carvalho, da Rádio Jornal. Em entrevista ao Jornal do Commercio, Oiticica também comentou sobre a possibilidade de novas eleições, tanto de forma direta, com os sócios exercendo o seu direito, como também de maneira indireta, com o Conselho Deliberativo nomeando.

Se Milton Bivar oficializar sua renúncia ao Conselho Deliberativo, ele sai de cena e Carlos Frederico, vice-presidente, tem a missão de convocar novas eleições para o Executivo em até 15 dias, de acordo com o estatuto do Sport. No entanto, existe outra possibilidade que pode acontecer e fazer com que o associado não eleja o novo presidente do Rubro-Negro até o fim de 2022, mas sim o Conselho Deliberativo.

"Se Carlos Frederico renunciar simultaneamente com o presidente, quem vai fazer a eleição são os membros do Conselho Deliberativo. Os membros do Conselho Deliberativo que vão eleger o presidente e o vice, segundo o artigo 88. O presidente do Conselho (Pedro Leonardo Lacerda) assume à presidência e faz, junto com os membros do Conselho, fazem a eleição do Executivo em até 15 dias, desde que seja possível", explicou Gustavo Oiticica.

"Se for uma eleição geral, aí não acredito que seja em 15 dias. Mas você está com pandemia, tem autorização do Governo, exatamente como foi a outra", completou Oiticica, que também destacou que, até o momento da conversa com a reportagem, o vice-presidente Carlos Frederico ainda não havia sinalizado sobre uma possível renúncia ou permanência no cargo, para a partir daí convocar eleições diretas.

No art. 88 citado por Oiticica, que fala sobre essa possível eleição indireta, também está escrito que deve ser 'observado o art. 86', ou seja, trazendo a interpretação que o escolhido pelo Conselho Deliberativo assumiria de forma provisória, ficando até os sócios escolherem o novo presidente. "Paragrafo único: Na hipótese de vacância simultânea dos cargos do Presidente Executivo e de Vice-Presidente Executivo, o Conselho Deliberativo realizará a eleição de que trata este artigo observando o disposto no art. 86", diz um trecho do art.88.

E o que diz o art. 86? Afirma que, quando a renúncia acontece antes de chegar na metade do mandato, algo que aconteceu com Milton Bivar, o vice-presidente executivo, Carlos Frederico, assume provisoriamente e convoca eleições diretas. E aí, se o vice também renuncia, o Conselho Deliberativo tem a missão de eleger o novo presidente provisório, que por sua vez tem a missão de convocar o pleito normal e com direito a voto para os sócios.

Mais cedo, a reportagem do JC procurou os três candidatos derrotados na última eleição do Sport. O advogado Delmiro Gouveia preferiu não falar no momento, enquanto o ex-diretor e empresário Nelo Campos afirmou que é hora de cautela, mas que espera que os próximos acontecimentos respeitem o estatuto. Por fim, o advogado Eduardo Carvalho foi mais incisivo, dizendo que a tese de eleição indireta em caso de renúncia de Bivar e Frederico é covarde.

Ex-presidente do Deliberativo se pronuncia

Por meio de sua conta oficial no Twitter, o ex-presidente do Conselho Deliberativo do Sport, Ricardo Sá Leitão, explanou a sua interpretação sobre o estatuto do clube e deu a sua opinião sobre os próximos passos. "Nosso Estatuto não permite que o Presidente do CD assuma o clube nem interinamente, por isso, manda que o Conselho, urgentemente, eleja um Vice-Presidente provisório para gerir o clube enquanto algum dos licenciados retorna. Estranhamente, é este artigo que regula a dupla vacância, afirmando que o Conselho fará a mesma eleição do art. 88 (isto é, do Vice interino), observando o art. 86", escreveu.

"Ou seja, o Conselho elege o Vice interino para que este toque o clube urgentemente e convoque as eleições do art. 86 (eleições diretas para a Presidência e Vice). Apesar da canhestra redação, essa interpretação é lógica: se, quando vago só 1 cargo, fazem-se eleições diretas (+) Com muito maior razão, deve-se realizá-las quando vagos ambos os cargos. A regra é o pleito direto, pelos sócios. Eleição pelo Conselho é situação excepcional e meramente provisória", completou.

O que diz o Estatuto?

Art. 86. Decorrido metade do mandato do Presidente Executivo, se houver a vacância do cargo, este será assumido pelo Vice-Presidente Executivo, pelo restante do mandato.

§1º. Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente Executivo antes de alcançada a metade do mandato, será realizada eleição para o cargo no prazo máximo de quinze dias e a substituição pelo Vice-Presidente Executivo será provisória, até à posse do eleito.

§2º. O Vice-Presidente, no exercício provisório do cargo de Presidente Executivo, dará continuidade às ações por este desenvolvidas.

Art. 87. O Presidente Executivo e o Vice-Presidente Executivo poderão se licenciar do cargo pelo prazo máximo de seis meses, mediante concessão do Conselho Deliberativo.

§1º. Quando licenciado, o Presidente Executivo será substituído pelo Vice-Presidente Executivo.

§2º. As licenças aos Vice-Presidentes e Diretores serão concedidas pelo Presidente-Executivo.

§3º. A substituição do Vice-Presidente licenciado se dará, preferencialmente, por um Diretor do respectivo departamento.

Art. 88. Havendo licenciamento simultâneo do Presidente Executivo e do Vice-Presidente Executivo, o Conselho Deliberativo se reunirá de imediato e em regime de urgência para eleger um Vice-Presidente Executivo que, nessa qualidade, exercerá o cargo de Presidente Executivo, com mandato até o retorno de qualquer um dos licenciados.

Paragrafo único: Na hipótese de vacância simultânea dos cargos do Presidente Executivo e de Vice-Presidente Executivo, o Conselho Deliberativo realizará a eleição de que trata este artigo observando o disposto no art. 86.

Como foi a última eleição do Sport?

A eleição do Sport foi marcada por muita turbulência. Inicialmente prevista para acontecer no dia 18 de dezembro de 2020, de acordo com o estatuto do clube, a definição do novo presidente só ocorreu em 9 de abril de 2021. Foi um processo eleitoral agitado, marcado por adiamentos (três no total) e um clima de efervescência política muito grande. Além disso, houve uma troca na chapa da situação, com Milton Bivar assumindo a cabeça do grupo no lugar de Fred Domingos.

No dia do processo eleitoral, Milton Bivar foi reeleito presidente do Sport. Ele venceu Nelo Campos, principal opositor, com uma diferença de 38 votos. 1023 sócios escolheram Bivar, enquanto 985 optaram por Nelo. Delmiro Gouveia teve 232 votos e Eduardo Carvalho conseguiu 119 adesões ao seu projeto. O pleito do dia 9 de abril, aliás, foi realizado via drive-thru, algo que pode se repetir caso novas eleições sejam convocadas com a renúncia de Milton Bivar.

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