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Saiba quais clubes acionaram o Sport no STJD, alegando irregularidade do jogador Pedro Henrique

Denúncia feita ao STJD é sobre o caso do zagueiro Pedro Henrique

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Carolina Fonsêca

Publicado em 10/10/2021 às 11:38 | Atualizado em 10/10/2021 às 11:49
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Nove clubes da Série A do Campeonato Brasileiro entraram com uma denúncia contra o Sport, na última sexta-feira (8), pedindo que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analise uma suposta irregularidade do zagueiro Pedro Henrique. Na ação, os clubes pedem que o Leão perca três pontos para cada partida em que houve atuação irregular do zagueiro, além da perda dos pontos obtidos nos jogos. A petição tem base em um artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).Agora cabe à Procuradoria, que analisa o pedido, decidir se prossegue ou não com a denúncia para que o caso seja analisado pelo STJD.

>> Veja o que diz a diretoria do Sport após denúncia de clubes contra o Leão no STJD por suposta irregularidade Pedro Henrique

Pedro Henrique foi contratado pelo Sport em agosto de 2021 e inscrito pelo clube no Campeonato Brasileiro. O problema é que o atleta estaria impedido de disputar o Brasileirão por outro time. Isso porque o zagueiro participou em campo de cinco partidas do Internacional e, do banco de reservas, foi punido com cartão amarelo em outras duas.

A petição foi assinada pelo América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos. Inicialmente, a informação foi divulgada pelo site Lei em Campo, especialista em direito esportivo, e confirmada pela reportagem do Blog do Torcedor com o jurídico do clube. Depois, o próprio STJD confirmou o recebimento da denúncia.

No último sábado (9), o rubro-negro publicou uma nota nas redes sociais. No texto, o Leão afirma que recebeu a informação de que times do Brasileirão haviam apresentado uma notícia infração à Procuradoria do STJD. O comunicado diz também que o Sport tem plena confiança na Justiça Desportiva e que o Regulamento Específico da Competição e demais normas do Brasileiro foram plenamente cumpridas, não havendo nada que indique qualquer penalidade.

A ação já era especulada nos bastidores da Ilha do Retiro, visto que na quinta-feira o presidente do Atlético-GO, Adson Batista, havia se tornado o primeiro representante de equipes adversárias a se posicionar publicamente sobre o caso. "O Sport Recife, que todo mundo falou que estava rebaixado, hoje já está na briga, ganhou duas seguidas. O Campeonato é muito difícil. Espero que o Regulamento seja respeitado. Se teve irregularidade do Sport, a CBF tem que tomar uma posição. Tá todo mundo caladinho, não estou entendendo isso", cobrou o mandatário do Dragão. 

Entenda o caso

Pelo artigo 43 do Regulamento Geral de Competições, o jogador participou oficialmente de sete partidas, número mínimo exigido para que um atleta não possa defender outro clube em uma mesma edição do Brasileirão.

"Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo", diz o parágrafo único do regulamento.

Ocorre, porém, que esta norma está em conflito com outro regulamento, o específico do campeonato, o que podefia beneficiar o Leão. Segundo Regulamento Específico do Brasileiro (REC), Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do campeonato, se tiver atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem.

"Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto", diz o parágrafo primeiro do artigo. Ou seja, pelo REC, Pedro Henrique não teria completado o número de 7 partidas pelo time gaúcho.

Em situações como essa, o REC é claro e diz que prevalece sobre o RGC em caso de conflito.

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