JUSTIÇA

Veja o que diz a diretoria do Sport após denúncia de clubes contra o Leão no STJD por suposta irregularidade Pedro Henrique

América, Atlético/GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos querem que Sport seja punido por situação de zagueiro

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Marcelo Aprígio

Publicado em 09/10/2021 às 13:38 | Atualizado em 10/10/2021 às 20:17
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Atualizada em 09.10.21, às 15h05

Após nove clubes da Série A do Campeonato Brasileiro entrarem com uma denúncia contra o Leão da Ilha do Retiro, pedindo que o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) analise uma suposta irregularidade do zagueiro Pedro Henrique, ao Blog do Torcedor, o vice-presidente jurídico do Rubro-negro, Rodrigo Guedes, afirmou que o clube está ciente da ação, mas ainda não foi notificado pela entidade, tendo tido conhecimento de maneira extraoficial. 

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Guedes disse ainda que tem uma reunião com o Yuri Romão, presidente em exercício do Sport, ainda neste sábado para definir a postura do clube pernambucano e emitir nota oficial sobre o caso.

Por volta das 14h45, o Sport publicou uma nota nas redes sociais. No texto, apesar da demora em se pronunciar, o Leão afirma que recebeu a informação de que times do Brasileirão haviam apresentado uma notícia infração à Procuradoria do STJD.

O comunicado diz também que o Sport tem plena confiança na Justiça Desportiva e que o Regulamento Específico da Competição e demais normas do Brasileiro foram plenamente cumpridas, não havendo nada que indique qualquer penalidade.

Caso de Justiça

América, Atlético/GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos querem que Sport seja punido por situação de zagueiro. Na ação, os clubes pedem que o Leão perca três pontos para cada partida em que houve atuação irregular do zagueiro, além da perda dos pontos obtidos nos jogos. A petição tem base em um artigo do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Inicialmente, a informação foi divulgada pelo site Lei em Campo, especialista em direito esportivo, e confirmada pela reportagem do Blog do Torcedor com o jurídico do clube. Minutos depois, o próprio STJD confirmou o recebimento da denúncia.

Agora cabe à Procuradoria, que analisa o pedido, decidir se prossegue ou não com a denúncia para que o caso seja analisado pelo STJD.

A ação já era especulada nos bastidores da Ilha do Retiro, visto que na quinta-feira o presidente do Atlético-GO, Adson Batista, havia se tornado o primeiro representante de equipes adversárias a se posicionar publicamente sobre o caso.

"O Sport Recife que todo mundo falou que estava rebaixado, hoje já está na briga, ganhou duas seguidas. O Campeonato é muito difícil. Espero que o Regulamento seja respeitado. Se teve irregularidade do Sport, a CBF tem que tomar uma posição. Tá todo mundo caladinho, não estou entendendo isso", cobrou o mandatário do Dragão.

Entenda o caso

Pedro Henrique foi contratado pelo Sport em agosto de 2021 e inscrito pelo clube no Campeonato Brasileiro. O problema é que o atleta estaria impedido de disputar o Brasileirão por outro time. Isso porque o zagueiro participou em campo de cinco partidas do Internacional e, do banco de reservas, foi punido com cartão amarelo em outras duas.

Desta forma, pelo artigo 43 do Regulamento Geral de Competições, o jogador participou oficialmente de sete partidas, número mínimo exigido para que um atleta não possa defender outro clube em uma mesma edição do Brasileirão.

"Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo", diz o parágrafo único do regulamento.

Ocorre, porém, que esta norma está em conflito com outro regulamento, o específico do campeonato, o que podefia beneficiar o Leão. Segundo Regulamento Específico do Brasileiro (REC), Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do campeonato, se tiver atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem.

"Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto", diz o parágrafo primeiro do artigo. Ou seja, pelo REC, Pedro Henrique não teria completado o número de 7 partidas pelo time gaúcho.

Em situações como essa, o REC é claro e diz que prevalece sobre o RGC em caso de conflito.

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