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Procuradoria do STJD determina que Sport e CBF se manifestem sobre caso Pedro Henrique; confira

Nove clubes da Série A entraram com uma notícia de infração acusando contra o Sport acerca do caso Pedro Henrique

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Davi Saboya

Publicado em 18/10/2021 às 19:13 | Atualizado em 24/03/2022 às 18:35
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O Sport e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) precisam apresentar manifestação no caso Pedro Henrique em um prazo de três dias.

É o que determinou, nesta sexta-feira, a Procuradoria do Supremo Tribunal de Justiça Desportiva.

A medida foi tomada pelo procurador-geral Ronaldo Piacente após a notícia de infração impetrada por nove clubes do Brasileirão contra o time pernambucano.

Foram eles: América-MG, Chapecoense, Atlético-GO, Ceará, Cuiabá, Bahia, Juventude, Grêmio e Santos. 

"Entidade e clube terão o prazo de três dias para apresentarem suas considerações", publicou a Procuradoria do STJD.

"Somente após o recebimento das manifestações é que a Procuradoria concluirá a análise e decidirá pela denúncia ou arquivamento do caso".

Em entrevista à Rádio Jornal, o vice-presidente jurídico Rodrigo Guedes continuou confiante sobre o caso.

Ele acredita que o Sport irá conseguir mostrar que não existiu nenhuma irregularidade na escalação do zagueiro Pedro Henrique.

Isso porque o Regulamento Específico da Série A afirma que não conta como partida jogada os cartões amarelos tomados no banco de reservas.

Além disso, explica que, em caso de conflito com o Regulamento Geral, prevalece o Regulamento Específico. 

>> Caso Pedro Henrique: dirigente do Grêmio sugere favorecimento ao Sport e presidente do Leão rebate; entenda 

"Ainda não se trata do processo. Não é denúncia. Ele gerou a oportunidade de mostrarmos os nossos argumentos para saber se arquiva ou não o caso.

O mesmo com a CBF. Trata-se de uma defesa prévia que iremos apresentar mostrando que não existe nenhuma regularidade.

Tanto que a CBF, que organiza a competição, já se pronunciou afirmando que não existe nenhuma irregularidade", disse Guedes.

CONFIRA

“De ordem do Dr. Procurador Geral Dr. Ronaldo Piacente, deste Superior Tribunal de Justiça, referente ao processo nº311/2021 – Notícia de Infração – Requerentes:

AMÉRICA FUTEBOL CLUBE, ASSOCIAÇÃO CHAPECOENSE DE FUTEBOL, ATLÉTICO CLUBE GOIANIENSE, CEARÁ SPORTING CLUB, CUIABÁ ESPORTE CLUBE LTDA, ESPORTE CLUBE BAHIA, ESPORTE CLUBE JUVENTUDE, GRÊMIO FOOT-BALL PORTO ALEGRENSE e SANTOS FUTEBOL CLUBE.

Requerido: SPORT CLUB DO RECIFE, informo que através de despacho, abre-se vista para a Confederação Brasileira de Futebol e o Requerido se manifestarem no prazo de 03 (três) dias”.

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