Série A

Caso Pedro Henrique: entenda a diferença entre Regulamentos Geral e Específico e o cenário do Sport

Sport foi acionado na Justiça Desportiva por outros nove clubes da Série A

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Cadastrado por

Vinícius Barros

Publicado em 11/10/2021 às 11:33 | Atualizado em 11/10/2021 às 13:28
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Enquanto dentro de campo o Sport voltou a nadar em uma maré positiva de vitórias, três consecutivas na última semana, fora das quatro linhas o clima segue turbulento. Na última sexta, o Leão foi denunciado por nove clubes da Série A pela suposta escalação irregular do zagueiro Pedro Henrique, que pode representar perda de pontos na competição.

Veja o comentário de Ralph de Carvalho na Rádio Jornal sobre o caso Pedro Henrique

Assinaram a petição: América-MG, Atlético-GO, Bahia, Ceará, Chapecoense, Cuiabá, Grêmio, Juventude e Santos, todos entre a décima posição e a lanterna da Série A.

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Sobre o assunto, o professor de direito, Ricardo Russell, esclareceu as divergências entre os Regulamentos Geral de Competições (RGC) e o Específico da Competição (REC), o Campeonato Brasileiro.

De acordo com o RGC, a escalação do atleta do Sport poderia ser considerada irregular, baseando-se no artigo 43 do documento:

Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado
para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes
de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.

Parágrafo único – Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro,
será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do
número máximo a que alude o caput deste artigo.

No entanto, em seu artigo 11, o REC define outra interpretação sobre as partidas disputadas pelos jogadores:

Art. 11 – Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o

início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube
de origem.

§ 1º – Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou
entrar em campo no decorrer da mesma como substituto.

Russell destaca que, em caso de conflito, a norma específica deverá ser levado em consideração.

"Existe um Regulamento Geral de Competições, mas cada competição tem um regulamento específico e pelo regulamento específico do Campeonato Brasileiro de 2021, a escalação de Pedro Henrique foi regular. E por que o regulamento específico prevalece? Por dois motivos: o primeiro é que o próprio regulamento específico diz que ele deve prevalecer sobre o geral e o segundo é que existe uma regra geral no Direito de que a norma específica deve prevalecer sobre uma norma geral", explicou.

Em seu primeiro artigo, o Regulamento Específico, revisado em abril deste ano, conceitua que prevalece em relação ao Regulamento Geral:

Art. 1º – O Brasileirão Assaí 2021, doravante denominado CAMPEONATO, é regido por 2 (dois)
regulamentos:
a) Regulamento Geral das Competições (RGC) - o qual trata das matérias comuns
aplicáveis a todas as competições coordenadas pela CBF;
b) Regulamento Específico da Competição (REC) - que condensa o sistema de disputa
e outras matérias específicas e vinculadas ao CAMPEONATO, prevalecendo sobre o
RGC em caso de conflito.


Diante da prevalência do Regulamento Específico, o professor de direito acredita que o Sport não terá dificuldade em provar sua inocência. Além disso, destacou em que o caso Pedro Henrique se diferencia do caso Héverton, imbróglio que resultou na queda da Portuguesa, no Brasileiro de 2013.

"Acredito que não (será difícil provar a inocência), pois o regulamento específico, inclusive, foi aprovado por todos os clubes. Na comparação com o caso da Lusa, a grande semelhança é que nos dois casos existem times que estão tentando usar a Justiça Desportiva para escapar do rebaixamento. Mas, em 2013, a Portuguesa efetivamente descumpriu o regulamento do Campeonato, pois o jogador recebeu dois jogos de suspensão por causa de uma expulsão e só cumpriu um, pois no segundo ele entrou em campo. A situação do Sport é diferente".

>>> Saiba quais clubes acionaram o Sport no STJD, alegando irregularidade do jogador Pedro Henrique

O que diz o clube?

Entenda o caso

Pedro Henrique foi contratado pelo Sport em agosto de 2021 e inscrito pelo clube no Campeonato Brasileiro. O problema é que o atleta estaria impedido de disputar o Brasileirão por outro time. Isso porque o zagueiro participou em campo de cinco partidas do Internacional e, do banco de reservas, foi punido com cartão amarelo em outras duas.

Desta forma, pelo artigo 43 do Regulamento Geral de Competições, o jogador participou oficialmente de sete partidas, número mínimo exigido para que um atleta não possa defender outro clube em uma mesma edição do Brasileirão.

"Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo", diz o parágrafo único do regulamento.

Ocorre, porém, que esta norma está em conflito com outro regulamento, o específico do campeonato, o que podefia beneficiar o Leão. Segundo Regulamento Específico do Brasileiro (REC), Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do campeonato, se tiver atuado em um número máximo de seis partidas pelo clube de origem.

"Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto", diz o parágrafo primeiro do artigo. Ou seja, pelo REC, Pedro Henrique não teria completado o número de sete partidas pelo time gaúcho.

Em situações como essa, o REC é claro e diz que prevalece sobre o RGC em caso de conflito.

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