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Ministério Público pede que Justiça confirme afastamento de Rogério Caboclo da CBF

Na última quarta-feira (29), o cartola já havia tido sua suspensão confirmada por todos os dirigentes das 27 federações estaduais do país

Cadastrado por

Marcelo Aprígio

Publicado em 01/10/2021 às 7:56 | Atualizado em 01/10/2021 às 7:56
Rogério Caboclo, presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF) - LUCAS FIGUEIREDO/CBF

O Ministério Público do Trabalho (MPT) do Rio de Janeiro pediu que a Justiça do Trabalho ratifique uma medida cautelar que proíbe Rogério Caboclo, presidente afastado da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), de ingressar nas dependências da entidade esportiva.



Em 6 de setembro de 2021, a Justiça já havia decidido, em caráter liminar, que o dirigente mantivesse distância da sede da entidade, assim como demais locais como a Granja Comary, em Teresópolis, até setembro de 2022.

A magistrada afirmou que “a decisão [...] impede sua entrada e permanência nas dependências da CBF para evitar qualquer prejuízo ou contato com os funcionários, especialmente aqueles que o denunciaram. Os termos do processo encontram-se em segredo de Justiça, mas há fortes indícios de assédio sexual e moral. A decisão leva em consideração a necessidade de um meio ambiente de trabalho saudável e seguro aos trabalhadores”.

Maior prazo de afastamento

Agora, a ação, assinada pelos procuradores Artur de Azambuja Rodrigues, Luciana Tostes de Guadalupe e Silva e Fernanda Barbosa Diniz, requer que o afastamento seja maior que um ano e dure, pelo menos, 21 meses, prazo idêntico à punição estabelecida pela Comissão de Ética do Futebol Brasileiro. Com isso, o cartola não pode retornar ao cargo até março de 2023.

Além disso, o MPT defende que Caboclo não pode voltar a circular pelas dependências da instituição enquanto não forem adotadas medidas efetivas necessárias à plena proteção dos empregados vítimas da prática de assédio sexual e moral.

Os procuradores também cobram que a CBF elabore, em 30 dias a contar da decisão de primeira instância, programa permanente de prevenção e enfrentamento ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho.

Segundo os procuradores, “a conduta praticada pelo presidente ora afastado Rogério Caboclo é tão grave e reprovável pelo ordenamento jurídico que foi tipificada como crime no Código Penal, além de ilícito civil e trabalhista”.

Por isso, o pedido feito pelo MPT pede o pagamento de multa diária de R$ 500 mil, caso Rogério Caboclo acesse as dependências da CBF, além de cobrar indenização, a título de dano moral coletivo, de R$ 10 milhões. 

Acusações

Rogério Caboclo estava afastado provisoriamente da presidência da CBF desde junho, quando foi acusado formalmente de assédio por uma funcionária. Além da conduta, ele também foi acusado de usar indevidamente recursos da confederação para a aquisição de bebidas alcoólicas para consumo pessoal.

Além desse caso, o cartola afastado tem contra si outras duas acusações do mesmo tipo apresentadas por outras funcionárias da entidade. Um terceiro funcionário o acusa de assédio moral.

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