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Santa Cruz pode ser punido por causa de torcedor que "ensinou" goleiro a defender? Confira

Um torcedor do Santa Cruz invadiu o campo de jogo após a derrota para o ASA pela Série D

Cadastrado por

Robert Sarmento

Publicado em 25/04/2022 às 8:53 | Atualizado em 25/04/2022 às 12:32
Antônio Luiz Neto, presidente do Santa Cruz, pode ter mais um problema para resolver - BETO DLC / JC IMAGEM

A torcida do Santa Cruz atendeu ao pedido da diretoria e mais de 19 mil pessoas foram ao Arruda para o jogo contra o ASA no último sábado (23). No entanto, o resultado do Santa Cruz não foi o esperado.



A derrota por 2 x 1 na Série D deixou os torcedores do Santa Cruz tão frustrados, que um deles invadiu o gramado e "ensinou" o goleiro Kléver como agarrar. O vídeo viralizou nas redes socais. Veja abaixo!

Punição ao Santa Cruz?

No entanto, a atitude do torcedor pode trazer prejuízos para o Santa Cruz. De acordo com o Regulamento Geral de Competições da CBF, invadir o gramado é considerada uma conduta imprópria. 

Além disso, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva proibi a ação e determina que o clube seja punido. Por não ter se tratado de um ato grave, já que ocorreu após o fim do jogo,o Santa Cruz não deve receber uma punição rígida, como a perda de mando de campo.

Regulamento Geral de Competições da CBF

Art. 67-A - Os clubes, sejam mandantes ou visitantes, são responsáveis por qualquer conduta
imprópria do seu respectivo grupo de torcedores nos termos do art. 16 do Código Disciplinar da
FIFA.

Parágrafo único - A conduta imprópria inclui, particularmente, tumulto, desordem, invasão de campo, violência contra pessoas ou objetos, uso de laser ou de artefatos, incendiários, lançamento de objetos, exibição de slogans ofensivos ou com conteúdo, político, ou a utilização, sob qualquer forma, de palavras, gestos ou músicas ofensivas.

Código Brasileiro de Justiça Desportiva

Art. 213. Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:

PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil
reais).

Art. 214. Incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente.

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