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Corinthians pode perder pontos hoje (23) e se atrapalhar na luta pelo título no Brasileirão; entenda

Corinthians será julgado hoje no STJD por gritos homofóbicos da torcida

Cadastrado por

Thiago Wagner

Publicado em 23/06/2022 às 9:25 | Atualizado em 23/06/2022 às 10:07
Giuliano foi titular no Corinthians diante do Universitário pela Copa Sul-Americana - RODRIGO COCA/CORINTHIANS

Após show na Copa do Brasil, o Corinthians tem outra "partida" importante nesta quinta-feira (23). Só que desta vez, a disputa é nos tribunais. Hoje, o Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julga o Corinthians por gritos homofóbicos de sua torcida no jogo contra o São Paulo, pelo Brasileirão. Se punido, o clube pode perder três pontos na Série A e se atrapalhar na luta pelo título.



O julgamento começa às 10h, horário de Brasília. O caso do Corinthians será o quinto na pauta da quarta Comissão Disciplinar do tribunal. O Corinthians foi enquadrado no artigo 243 - G, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê punições para atos discriminatórios de atletas, dirigentes e torcedores. Se punido, o Corinthians pode perder três pontos no Brasileirão.

A perda muda a posição do Corinthians já que o Timão tem 25 pontos e está em segundo. O terceiro, Athletico-PR tem 21. No entanto, pode atrapalhar a busca pelo título já que o Palmeiras lidera com 28.

O jogo entre Corinthians e São Paulo foi realizado no dia 22 de maio e terminou empatado em 1x1. Na ocasião foram registrados os gritos homofóbicos da torcida.

Confira o que prevê o artigo 243-G do CBJD sobre o caso do Corinthians:

Art. 243-G. Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

PENA: suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

§ 1º Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do Resolução CNE nº 29, de 10 de dezembro de 2009 179 número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).

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