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STJD nega pedido do Náutico e mantém vermelho de Perri; Veja o que disse o tribunal para isso

Náutico queria a retirada do cartão vermelho por entender que expulsão foi equivocada

Cadastrado por

Thiago Wagner

Publicado em 29/06/2022 às 15:07 | Atualizado em 29/06/2022 às 15:18
O goleiro Lucas Perri é o destaque do Náutico na temporada - CHARLES JOHNSON/JC IMAGEM

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) negou o pedido do Náutico para que o cartão vermelho dado ao goleiro Lucas Perri, na partida contra a Tombense, fosse retirado. No despacho assinado pelo presidente do tribunal, Otávio Noronha, foi destacada a ausência de força jurídica necessária para isso. Além disso, Otávio afirmou que o não cumprimento da suspensão vai contra as regras do campeonato.



A expulsão ocorreu no início do segundo tempo da partida entre Tombense e Náutico, pela 14ª rodada da Série B. Aos seis minutos do segundo tempo, Lucas Perri foi cobrar uma falta no campo defensivo, escorregou e tocou na bola duas vezes seguidas, o que não é permitido pela regra do futebol. O árbitro da partida, Leonardo Willers Lorenzatto, inicialmente deu apenas o cartão amarelo, mas foi chamado pelo VAR e mudou o cartão e aplicou o cartão vermelho a Perri.

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Um dia após o jogo, o Náutico ingressou com pedido de liminar destacando que a expulsão afronta as regras do jogo, mais especificamente a regra 13.

O pedido foi analisado e indeferido pelo presidente do STJD. Confira abaixo despacho do presidente Otávio Noronha:

“O art. 119, do CBJD, prevê a possibilidade do Presidente do Tribunal conceder medida liminar em favor do jurisdicionado, mas desde que estejam presentes os requisitos autorizadores para essa providência excepcional.

Com efeito, da leitura da Exordial, não vislumbra-se qualquer densidade jurídica no fundamento articulado.

É que ao fim e ao cabo a pretensão do Requerente é de ver seu atleta liberado do cumprimento da suspensão automática, o que se volta contra regras expressas nos normativos nacionais de internacionais do Futebol.

Com efeito, o artigo 48 do RGC 2022 dispõe o seguinte:

Art. 48 – Art. 48 – O atleta ou membro de comissão técnica que forem expulsos de campo ou do banco de reservas ficarão automaticamente impedidos de serem relacionados para a partida subsequente, independentemente do mérito e da data da decisão em que a infração disciplinar for julgada pelo STJD.

E o instituto da suspensão automática, como antecipado, reproduz, por simetria, uma regra contida no FIFA Disciplinary Code de observância obrigatória:

TITLE IV. SPECIAL PROCEDURES 62 Expulsion and match suspension 3. A sending-off automatically incurs suspension from the subsequent match. The FIFA judicial bodies may impose additional match suspensions and other disciplinary measures.

Em sendo assim, à mingua dos requisitos autorizadores a liminar não pode ser deferida.

Mais do que isso, a presente Medida Inominada não deve ser sequer admitida, já que a liminar vindicada e indeferida seria satisfativa, deixando o procedimento, nesta extensão, sem qualquer objeto.

Para além disso, relativamente às questões disciplinares, estas serão objeto de defesa articulada pela Equipe e pelo Atleta, se e quando houver denúncia pela PGJD, não se podendo aqui discutir o assunto que será processado, se for o caso, perante uma das Comissões Disciplinares deste STJD.

Pelo exposto INDEFIRO a Liminar perseguida bem assim como a INICIAL do presente procedimento à mingua dos requisitos autorizadores do art. 119 do CBJD”, explicou o presidente do STJD do Futebol.

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