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Federação Cearense vai recorrer da decisão do STJD e pedirá exclusão do Sport da Copa do Nordeste

FCF não gostou da punição dada ao clube pernambucano e informa em nota oficial como irá proceder

Cadastrado por

Nelly Sandra

Publicado em 12/03/2024 às 15:24 | Atualizado em 12/03/2024 às 18:06
Ônibus da delegação do time do Fortaleza sofreu um atentado por parte de membros de torcida uniformizada do Sport, após jogo na Arena de Pernambuco - LEO FREITAS / JC IMAGEM

O Sport foi punido pelo STJD e jogará oito jogos de portões fechados em competições organizadas pela CBF, além de pagar uma multa de 80 mil reais no julgamento que ocorreu nesta terça (12), sobre o atentado ao ônibus do Fortaleza. Porém mesmo com a condenação, a Federação Cearense de Futebol informou que vai recorrer pedindo a exclusão do time pernambucano da Copa do Nordeste.

Em nota oficial publicada, a FCF destacou que buscará o cumprimento do artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, onde determina que o clube mandante possui responsabilidade com a segurança do time visitante, incluindo o trajeto de chegada e saída da delegação.

"A Federação Cearense de Futebol vem por meio desta nota comunicar que irá recorrer da decisão da Segunda Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) ocorrida nesta terça-feira, 12, a qual atribui ao Sport Club do Recife jogar oito partidas com portões fechados em decorrência do atentado ao ônibus do Fortaleza, ocorrido na madrugada do último dia 22 de fevereiro, na capital pernambucana.

Através da diretoria jurídica da entidade, representada por Eugênio e Leandro Vasques, informamos que será pedido a reforma da decisão de maneira parcial, no sentido de aumentar a punição a agremiação do Sport incluindo a possibilidade de os jogos não serem realizados no estado de Pernambuco por falta de segurança, inclusive há a possibilidade da agremiação do Sport ser excluída da competição conforme pedido da Procuradoria do STJD.

Aproveitamos para parabenizar a atuação corajosa do Tribunal por ter enfrentado o assunto e entender que a Lei Geral do Esporte determina que o clube mandante tem responsabilidade com a segurança do clube visitante, do trajeto de chegada a saída do clube da cidade, criando um precedente importante que segue o entendimento da Conmebol e da FIFA."

Julgamento do caso

O parecer do ocorrido, apenas um membro da comissão disciplinar considerou que o Leão deveria ser excluído da Copa do Nordeste. O auditor Washington Oliveira, queria o acréscimo do artigo 205, porém não teve mais companheiros com a mesma opinião, seguindo pedido do relator, Diogo Maia, com oito jogos sem público e o pagamento da multa. O time pernambucano também não poderá ter carga de ingressos em jogos como visitantes.

A defesa do Sport também deve recorrer da decisão para diminuir a punição.

SPORT FORA DA COPA DO NORDESTE? Clube é PUNIDO pelo STJD por ataque ao ônibus do FORTALEZA

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