O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), assinou a medida provisória (MP) 926 e o decreto Nº 10.282, que têm o objetivo de garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus. Entre outras determinações, regulamenta os serviços essenciais à população que não devem ser interrompidos durante o período de combate à covid-19. Uma das ações vai na direção contrária ao que os governadores estaduais preconizam, que é o fechamento dos transportes interestaduais e intermunicipais de passageiros.
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As medidas assinadas por Bolsonaro dão segurança e autonomia aos serviços públicos e atividades essenciais que são considerados como 'indispensáveis' ao atendimento das necessidades da população que não pode esperar o fim da pandemia. Ainda considera que, caso os serviços não sejam efetuados, a sobrevivência, a saúde ou segurança da população brasileira podem ser colocadas em perigo.
PERNAMBUCO AVALIA QUE INTERROMPER TRANSPORTE INTERMUNICIPAL EVITA CIRCULAÇÃO DO VÍRUS
Por meio de nota, o Governo de Pernambuco pontuou que interromper o transporte intermunicipal pode ajudar a interromper a circulação do vírus. "O Governo de Pernambuco, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, esclarece que as medidas de suspensão do transporte intermunicipal de passageiros visam evitar a circulação de pessoas em virtude da política de prevenção e enfrentamento à Pandemia da covid-19. O transporte de cargas, sobretudo de alimentos, medicamentos, produtos de limpeza e outros gêneros de primeira necessidade, continua livre, ressaltando-se a necessidade de adoção, por todos, das medidas de prevenção à covid-19", diz a nota.
Veja a lista completa dos serviços essenciais que não podem parar:
- Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
- Transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- Telecomunicações e internet;
- Captação, tratamento e distribuição de água;
- Captação e tratamento de esgoto e lixo;
- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
- Iluminação pública;
- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- Serviços funerários;
- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
- Vigilância agropecuária internacional;
- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- Serviços postais;
- Transporte e entrega de cargas em geral;
- Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;
- Fiscalização tributária e aduaneira;
- Transporte de numerário;
- Fiscalização ambiental;
- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
- Mercado de capitais e seguros;
- Cuidados com animais em cativeiro;
- Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
- Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;
- Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência;
- Outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
No Twitter
No Twitter, o presidente Jair Bolsonaro falou sobre a cloroquina, como possível medicamento eficaz nos pacientes com a covid-19.
- Hospital Albert Einstein e a possível cura dos pacientes com o Covid-19. pic.twitter.com/Aia4RzTVlp
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) March 21, 2020
O que é coronavírus?
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus foi descoberto em 31/12/19 após casos registrados na China.Os primeiros coronavírus humanos foram isolados pela primeira vez em 1937. No entanto, foi em 1965 que o vírus foi descrito como coronavírus, em decorrência do perfil na microscopia, parecendo uma coroa.
A maioria das pessoas se infecta com os coronavírus comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com o tipo mais comum do vírus. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Como prevenir o coronavírus?
O Ministério da Saúde orienta cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o coronavírus. Entre as medidas estão:
- Lavar as mãos frequentemente com água e sabonete por pelo menos 20 segundos, respeitando os 5 momentos de higienização. Se não houver água e sabonete, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool.
- Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
- Evitar contato próximo com pessoas doentes.
- Ficar em casa quando estiver doente.
- Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo.
- Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com freqüência.
- Profissionais de saúde devem utilizar medidas de precaução padrão, de contato e de gotículas (mascára cirúrgica, luvas, avental não estéril e óculos de proteção).
Para a realização de procedimentos que gerem aerossolização de secreções respiratórias como intubação, aspiração de vias aéreas ou indução de escarro, deverá ser utilizado precaução por aerossóis, com uso de máscara N95.
Veja o mapa que mostra como o novo coronavírus tem se espalhado pelo mundo
OMS declara pandemia de novo coronavírus
A Organização Mundial da Saúde (OMS) disse na última quarta-feira (11) que a epidemia de Covid-19, que infectou mais de 110.000 pessoas em todo mundo desde o final de dezembro, pode ser considerada uma "pandemia", mas que pode ser "controlada".
"Estamos profundamente preocupados com os níveis alarmantes de propagação e de gravidade, bem como com os níveis alarmantes de inação" no mundo, declarou o diretor-geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, em entrevista coletiva em Genebra.
"Consideramos, então, que a Covid-19 pode ser caracterizada como uma pandemia", afirmou.
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