ABORTO NEGADO: "máximo que pode acontecer com a juíza é ter a aposentadoria compulsória", diz criminalista
Justiça de Santa Catarina instaurou procedimento para apurar o caso. Conduta da magistrada é criticada por juristas
Com informações do The Intercept Brasil e Portal Catarinas
A Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina pediu apuração dos fatos que envolvem o caso da criança de 11 anos que foi estuprada e teve o aborto legal negado no Estado, após vídeos mostrarem a juíza Joana Ribeiro convencendo a vítima a ir adiante com a gravidez. Mesmo assim, a postura da magistrada, segundo o advogado criminalista Yuri Herculano, pode levar, no máximo, a uma “aposentadoria antecipada”.
Isso porque, atualmente, a legislação brasileira permite o aborto em três casos: quando não há outra forma de salvar a vida da mulher, quando a gravidez for comprovadamente resultado de estupro e quando o feto for anencéfalo - isto é: sem cérebro. A lei não define um tempo máximo de gestação, sendo esta uma decisão médica, avaliada caso a caso.
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“O que se espera da conduta de uma magistrada é que ela julgue de maneira imparcial, nos ditames da lei, e que não traga para dentro do processo suas convicções morais e religiosas, que todos os seres humanos têm. Deve-se utilizar única e exclusivamente do que preceitua a constituição, que o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente sejam cumpridos”, afirmou.
Ao ultrapassar esses limites, um procedimento disciplinar pode ser aberto pela Corregedoria de Justiça ou pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra o magistrado, de acordo com o advogado. “Poderia sofrer uma advertência, suspensão e outras sanções. No máximo, e muito dificilmente vai acontecer, a uma aposentadoria compulsória”, pontuou Herculano.
Um levantamento do Poder 360 divulgado em 2020 mostrou que 118 juízes, desembargadores ou servidores do Poder Judiciário haviam sido punidos pelo CNJ em 15 anos. Desses, 66 receberam uma aposentadoria compulsória, 17 foram censurados, 15 receberam disponibilidade, 8 receberam advertências, 7 sofreram remoções compulsórias e apenas 5 foram demitidos - o que não pode acontecer com juízes com mais de 2 anos de exercício.
Entenda o caso da criança que teve direito negado
A criança envolvida no caso foi vítima do estupro no começo do ano, quando tinha 10 anos, e descobriu estar nas 22 semanas de gestação ao ser atendida no Hospital Universitário de Florianópolis. Na unidade hospitalar, credenciada para a realização de abortos, no dia 4 de maio, ela teve o direito negado, ainda que um laudo médico também divulgado pelo portal apontasse que ela corria risco de vida caso continuasse a gerar o feto, diante da "imaturidade biológica" de seu corpo.
Então, o caso foi parar na Justiça, onde a intenção da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Tijucas, segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi entrar com uma "ação pleiteando autorização judicial para interrupção de gravidez assistida, segundo critérios definidos pela equipe médica responsável".
No entanto, a criança sofreu novamente com a negação aos seus direitos. Responsável pelo caso, a juíza Joana Ribeiro decidiu encaminhar a menina a um abrigo e refutou a possibilidade de um aborto após 22 semanas de gestação. Ainda, a juíza, de acordo com o detalhamento da decisão revelada pelo The Intercept, induziu a criança a manter a gravidez, questionando-a se não dava para "suportar mais um pouco".
Ao G1, nesta terça-feira (21), a advogada da família, Daniela Félix, informou que a Justiça de Santa Catarina permitiu que a vítima voltasse a morar com a mãe - que, em juízo, disse que teria feito o procedimento se não houvesse o impedimento dela estar num abrigo.