Cerca de oito mil pescadores artesanais de Pernambuco vão ser contemplados com o pagamento de duas parcelas iguais de R$ 1.996, referentes ao auxílio emergencial pecuniário, instituído pela Medida Provisória 908/2019. A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (29) e limita o pagamento do benefício aos profissionais inscritos no Regime Geral da Atividade Pesqueira (RGP) em atividade nos municípios atingidos pelo derramamento de óleo que atingiu o litoral nordestino.
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Apesar de alcançar oito mil pescadores, a medida provisória não contempla, por exemplo, ostreiros, marisqueiros e catadores de caranguejo. O secretário de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, Dilson Peixoto, defende que a discussão seja levada para o Congresso Nacional, a fim de ampliar o benefício para os demais profissionais que vivem da pesca artesanal. “Como a medida veio como MP, através da bancada pernambucana e de outros estados do Nordeste, vamos defender a ampliação desse benefício”, disse.
Segundo ele, o RGP está desatualizado há anos e não reflete a realidade atual de quem sobrevive da pesca em Pernambuco.
INS
A medida determina que o auxílio será pago pelo Ministério da Cidadania aos beneficiarios identificados pelo respectivo Número de Identificação Social (NIS), por meio da Caixa Econômica Federal, com remuneração e condições pactuadas em instrumento próprio.
675 áreas
De acordo com levantamento divulgado no dia 19 de novembro, ao menos 675 pontos do litoral brasileiro já foram atingidos pelas manchas de óleo de origem desconhecida que, desde o fim de agosto, se espalhou por toda a costa da Região Nordeste e pelo litoral norte do Espírito Santo.
Segundo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), as 675 áreas afetadas pela substância poluente estão espalhadas por 116 municípios de dez estados: nove da Região Nordeste (Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe) e um da região Sudeste (Espírito Santo).