Em nova decisão publicada nesta terça-feira (26), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) revisou a liminar que suspendia o reajuste salarial de 10% dos rodoviários. Com isso, o recurso do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Pernambuco (Urbana-PE) e do Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários de Passageiros do Estado de Pernambuco (Serpe-PE) foi parcialmente reconsiderado.
O presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, manteve, na decisão o acórdão do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE). Na última quarta-feira (20), o ministro concedeu uma liminar revendo esta decisão e fixando os reajustes de salário e piso, além dos auxílios, em 6%.
Até que seja realizada a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST, o reajuste da diária em viagem especial, o auxílio-funeral e a indenização por morte ou invalidez ficam em 6%.
O salário dos motoristas, com a manutenção do acórdão, fica em R$ 1.765,50; o dos fiscais despachantes vai para R$ 1.141,69 e o dos cobradores para R$ 812,13.