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Denny Oliveira cumprirá pena de sete anos em semiaberto, diz TJPE

Informação é diferente da apresentada pela Polícia Civil na manhã desta sexta, de que o radialista foi condenado a 15 anos de reclusão

Do JC Online
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Publicado em 12/09/2014 às 16:11
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Informação é diferente da apresentada pela Polícia Civil na manhã desta sexta, de que o radialista foi condenado a 15 anos de reclusão - FOTO: NE10
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Diferentemente do que disse a Polícia Civil em coletiva na manhã desta sexta-feira, o ex-apresentador de TV Denny Oliveira, 48 anos, foi condenado à pena de sete anos de prisão em regime semiaberto e, não, a 15 anos de prisão em regime fechado. A correção foi feita pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), depois de provocada pela imprensa. Sendo assim, o ex-apresentador, que está preso desde quinta-feira no Centro de Triagem Professor Everardo Luna (Cotel), em Paulista, deverá ser transferido depois do período de triagem, para a Penitenciária Agrícola São João (antiga PAI), em Itamaracá.

Denny Oliveira também não foi condenado por estupro, mas por atentado violento ao pudor, crime pelo qual foi denunciado na época, antes de entrar em vigor a nova lei que trata dos Crimes Contra a Dignidade Sexual (número 12.015/2009), que endureceu as penas para os casos de estupro, alterando assim, o antigo artigo 213 do Código Penal Brasileiro (CPB). Além disso, ampliou a sua aplicação para os casos que, na lei anterior, eram tratados apenas como "atos libidinosos".

Ou seja, gestos que causem constrangimento, como carícias forçadas, passaram a ser enquadrados como estupro e o acusado, em caso de condenação pela Justiça, pode ser punido com uma severa pena que, agora, varia de seis a dez anos de reclusão. Na lei anterior (de 1940), essa pena oscilava de três a oito anos para quem "constrangesse mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça". Depois de 2009, o ex-apresentador seria condenado por estupro e, não, por atentado violento ao pudor.

Segundo o TJPE, inicialmente, o processo envolvendo denúncias apresentadas em 2006 pelo crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência estabeleceu a condenação de 15 anos de prisão, no primeiro julgamento em 2010. Porém, o ex-apresentador recorreu da decisão e, durante o andamento dos recursos, a pena foi reduzida para sete anos em regime semiaberto porque foram encontradas falhas no processo. Insuficiência de provas no caso de uma das vítimas e a prescrição do prazo para denúncia da família em outros dois casos. Houve, então, condenação em apenas um dos casos, o de uma menina de 11 anos. Denny não responde a nenhum outro processo em Pernambuco segundo o TJPE.

Leia a íntegra da nota enviada pelo TJPE:

A Assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco explica que Dennisson Oliveira Lima foi condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto por atentado violento ao pudor com presunção de violência contra uma vítima. O réu foi denunciado pelo Ministério Público Estadual num processo que envolve quatro vítimas menores de idade e tramita na Vara de Crimes contra a Criança e o Adolescente da Capital. Foi condenado, inicialmente, a 15 anos de reclusão em regime fechado por três crimes.

Após recurso apresentado contra a decisão, a condenação foi majorada para 24 anos e sete meses de reclusão. Todavia, o julgamento foi anulado por ausência de comunicação ao advogado do réu. Novamente submetido a julgamento, foi acolhido, por maioria de votos, o argumento de decadência do direito de representação de duas das vítimas. Ao final, Dennisson Oliveira Lima foi condenado, apenas, em relação a uma vítima, tendo a pena
sido fixada definitivamente em 7 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime semiaberto.

CASO - Denny Oliveira foi julgado em 16 de novembro de 2010. Ele foi condenado a sete anos de prisão em regime semiaberto, sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra quatro adolescentes. Em novembro de 2011, o apresentador teve a pena aumentada para 24 anos e sete meses de prisão, mas um erro da Justiça levou ao cancelamento deste aumento, que foi revisado no início de 2012.

O caso Denny Oliveira veio à tona em 2006, quando mães de menores de 12 anos denunciaram o radialista por abuso sexual. Na época, foi instaurado um inquérito pela Gerência de Polícia da Criança e do Adolescente (GPCA), por solicitação da promotoria da Vara dos Crimes contra a Infância. O Ministério Público de Pernambuco apresentou denúncias contra Oliveira pelos crimes de atentado violento ao pudor, estupro e oferecimento de bebida alcoólica a pessoa menor de 18 anos, mas a prisão acabou sendo negada quatro vezes pela Justiça.

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