Nomeação

MPPE recomenda que Goiana nomeie aprovados em concurso

A prefeitura deve recorrer ao cadastro de aprovados reserva para substituir os servidores temporários que ocupam vagas que foram abertas na seleção

Carolina Sá Leitão
Cadastrado por
Carolina Sá Leitão
Publicado em 20/10/2014 às 20:56
Leitura:

A prefeitura de Goiana, na Zona da Mata Norte do Estado, recebeu a sugestão do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) de nomear imediatamente os candidatos aprovados  em concurso realizado em 2010. Na época em que foi realizado o concurso, eram esperadas 287 vagas para cargos dos níveis superior, técnico, médio e fundamental. O concurso teve a sua validade prorrogada até o dia 27 de outubro deste ano, data que é limite para que haja a nomeação. A prefeitura deve recorrer ao cadastro de aprovados reserva para substituir os servidores temporários que ocupam vagas que foram abertas na seleção.

De acordo com o que foi recebido pela promotora de Justiça que atua na Defesa do Patrimônio Público de Goiana, Patrícia de Vasconcelos, o governo da cidade deixou de convocar os aprovados no concurso, mas contratou profissionais que não estavam em cadastro reserva para exercer outras funções, como advogado, enfermeiro, técnico de enfermagem, professor e digitador, que não estavam contempladas no concurso.

Os cargos estarem sendo ocupados por terceirização, comissão ou contratação temporária burla a exigência de concurso público, de acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF). Esse fato gera o direito à nomeação de candidatos que excedem o números de vagas.

Patrícia de Vasconcelos também explica que o que é praticado em Goiana vai contra o que é estabelecido na Constituição Federal de 1988, que determina que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos”, com exceção para cargos em comissãon e de livre nomeação e exoneração. A contratação de servidores temporários, por sua vez, só é permitida se não houverem candidatos aprovados em concurso público que possam preencher o cargo e não houver a possibilidade de realizar concurso público.

O prefeito da cidade de Goiana tem até três dias úteis para informar se irá acatar ou não a recomendação do MPPE. A sugestão foi publicada no Diário Oficial desse sábado (18).

Últimas notícias