O Ministério Público Federal (MPF) em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco, conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de 12 pessoas envolvidas em fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A maior pena foi aplicada ao empresário Abdias Marcolino dos Santos Júnior, apontado como líder da organização criminosa, condenado a mais de 96 anos de reclusão. O prejuízo é estimado em mais de R$ 11 milhões. A denúncia do MPF foi resultado da Operação Omni, deflagrada pela Polícia Federal em 2014.
Entre 1998 e 2014, os réus utilizavam documentos falsificados para inserir dados nos sistemas de informação do INSS e obter benefícios indevidos. Os crimes aconteciam com ajuda de servidores das agências previdenciárias de Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, e Canhotinho, também no Agreste pernambucano.
De acordo com o MPF, Lúcia de Fátima de Lira Ribeiro e Suzanny Veras de Santa Cruz eram responsáveis por cuidar da parte burocrática do esquema, providenciando documentos, prestando informações ao INSS e abrindo empresas de fachada. Além delas, Daniel Silva, Álvaro Santos e Uberlúcio Vanderley de Sá Freire recebiam os benefícios irregulares e administravam o patrimônio obtido ilicitamente. Maria Marliete da Silva, Denilson Borges do Nascimento e Ana Rafaela Rafael foram condenados pois também recebiam os benefícios indevidos ou forneciam documentos e dados pessoais para que eles pudessem ser obtidos.
Os servidores do INSS Manoel Firmino Pinheiro e Paulo Francisco Sampaio de Melo eram os responsáveis, respectivamente, por conceder os benefícios indevidos e atestar a regularidade dos vínculos empregatícios fraudulentos. Os dois recebiam propinas pagas diretamente por Abdias Marcolino. Os benefícios que eram indeferidos ou suspensos eram requeridos judicialmemte pelo advogado José Josuel Florêncio.
O grupo foi condenado por uma série de crimes que inclui falsificação documental, falsidade ideológica, estelionato previdenciário, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, inserção de dados falsos em sistema de informação e participação em organização criminosa. As penas variam entre cinco anos e dois meses a 96 anos e três meses de reclusão. Junto a isso, eles deverão pagar multa que varia de seis a 12960 salários mínimos, além de serem obrigados a restituir o prejuízo causado ao erário.
Foi determinada ainda a apreensão e alienação dos bens obtidos com atividades ilícitas por Abdias Marcolino dos Santos Júnior, além de ter decretado a perda do cargo dos servidores do INSS. Tanto o Ministério Público Federal quanto os réus recorreram da sentença.