Atrasada há quase três anos, a regulamentação da Lei Municipal Nº 17.918/2013, que proíbe a circulação de veículos de tração animal no Recife, agora está nas mãos da Justiça. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com um mandado de injunção contra o prefeito Geraldo Julio, pedindo que a Justiça legisle sobre o assunto no lugar do gestor, diante de sua omissão.
“Havia um inquérito civil no MPPE investigando a questão das carroças puxadas por animais, há quase um ano. No final do ano passado, expedimos recomendação para o prefeito baixar decreto regulamentando a lei, coisa que não foi feita. Diante disso, resolvemos entrar com o mandado de injução (mecanismo para regulamentar norma constitucional quando o poder competente não o faz, podendo prejudicar alguém)”, explica o promotor de Meio Ambiente do MPPE, Ricardo Coelho.
No mandado, o promotor sugere que seja implantado, ao longo de seis meses, um programa de redução gradativa dos veículos de tração animal. O trabalho começaria pelo cadastramento dos carroceiros, fiscalização sobre eles e inserção dos mesmos em cursos de capacitação em outras profissões, como previsto na lei nº 17.918, além de capacitação dos veterinários da Secretaria-Executiva de Direitos dos Animais (Seda) e do Centro de Vigilância Animal (CVA), para o manejo e tratamento adequado dos bichos.
Ricardo Coelho esclarece que a Justiça deverá citar a prefeitura a se explicar, antes de proferir sua decisão. “Nada impede que a prefeitura baixe o decreto agora. É o que eu faria no lugar do prefeito, para não parecer que ele não quer enfrentar o problema”, declara o promotor. “A prefeitura sempre alega que não cumpre a lei porque falta a regulamentação, mas falta é vontade política para regulamentá-la”.
Conforme Coelho, praticamente todas as capitais do Brasil já proibiram esse tipo de veículo, porque fica caracterizado crime de maus-tratos. Ele lembra que o Recife já mantém uma fazenda, alugada por R$ 19 mil ao mês, para receber os animais apreendidos, que é subutilizada. Em reportagem recente do JC a Seda informou que o espaço tem capacidade para 125 animais e na época só abrigava 28. Desses, seis foram adotados. Disse, ainda, que só 112 carroceiros foram cadastrados (estimam-se quatro mil) e que ainda estava em estudo a aplicação da lei.
Procurada para se posicionar sobre a questão, ontem à tarde, a assessoria da Seda afirmou que o órgão só se pronunciaria após ser notificado pela Justiça.
A lei estipulava prazo de 120 dias para entrar em vigor, estabelecendo multa de R$ 500 para quem a descumprisse e apreensão do veículo e do animal, além de diária de R$ 10 por animal em depósito. Foi acertado com a categoria auxílio mensal de R$ 500 nos três primeiros meses, mas a classe não aceitou. Fez alguns protestos, ganhou mais tempo e a lei foi engavetada após alguns protestos.