Ministério Público com poder de Justiça

Alvo de questionamentos, resolução permite ao promotor abrir mão do processo penal para crimes menos graves, onde não haja violência física ou ameaça
Ciara Carvalho
Publicado em 23/09/2017 às 7:20
Alvo de questionamentos, resolução permite ao promotor abrir mão do processo penal para crimes menos graves, onde não haja violência física ou ameaça Foto: Foto: JC Imagem


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu adotar uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público que, mal foi publicada, já está causando polêmica e corre o risco de terminar judicializada. A medida permite ao promotor de justiça abrir mão do processo penal em casos de crimes de menor gravidade, onde não há o uso da violência física ou ameaça à vítima. Prevê que, em vez da ação penal, o Ministério Público faça um acordo com o acusado que confessar o crime e aplique penas alternativas, sem a necessidade de a negociação passar pelo crivo do Judiciário.


Segundo o Ministério Público, o principal argumento em favor da medida é o de que ela garantirá um processo mais célere, assegurando o cumprimento da pena, mesmo sem abertura de processo. No meio jurídico e entre os operadores do sistema de segurança, no entanto, as reações têm sido negativas.

Entre as críticas mais contundentes está o fato de não haver previsão legal específica para aplicação da medida, que é apontada, inclusive, como inconstitucional. Há questionamentos também quanto à possível concentração de poder nas mãos do Ministério Público, que, nesses casos, passaria a exercer o papel de julgador, já que caberia ao promotor determinar a pena a ser cumprida pelo acusado.

Na última segunda-feira (18), o procurador-geral de justiça do Estado, Francisco Dirceu Barros, publicou do Diário Oficial uma recomendação aos promotores para que sigam a Resolução 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público. Outros Estados, como Espírito Santo, Paraíba, Paraná e Goiás, estão adotando a mesma linha. O coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais, promotor Luís Sávio Loureiro, reconhece que a medida deverá gerar impasse jurídico, mas defende que ela terá um efeito positivo sobre o sistema legal brasileiro.

“É um avanço. Já na fase de investigação, se o acusado confessar o crime, não seria necessária abertura de processo tradicional, gastando o dinheiro do Estado. Isso vai evitar que o acusado seja mais adiante punido por uma pena que pode ser aplicada na hora do acordo”, afirmou. Ele disse que a medida não tem relação com as audiências de custódias realizadas pelo Poder Judiciário.

PROTOCOLO

Justamente por ser uma novidade jurídica, ainda não há uma clareza de como a resolução será adotada na prática. O promotor Luís Sávio explicou que o Ministério Público vai promover uma discussão interna para definir a regulamentação da medida, como ela será aplicada e quais os parâmetros a serem adotados.

Na recomendação publicada pelo procurador-geral, é estipulado um prazo de 60 dias para a definição desses critérios. A medida, entretanto, deverá entrar em vigor antes mesmo desse período. Já está previsto para o próximo dia 3 de outubro um seminário no Ministério Público para definir um protocolo que servirá para nortear os promotores na negociação desses acordos.
Procurados, Judiciário e Secretaria de Defesa Social disseram que não iam comentar a resolução.

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