Justiça Federal

JFPE mantém expediente suspenso nesta quarta-feira

Um rompimento no sistema de abastecimento do edifício causou a paralisação dos sistemas informatizados

JC Online
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Publicado em 29/01/2019 às 20:50
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Um rompimento no sistema de abastecimento do edifício causou a paralisação dos sistemas informatizados - FOTO: Reprodução/Google Street View
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Por causa de um rompimento no sistema que abastece todo o edifício sede, a Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) suspendeu o expediente forense nesta quarta-feira (30). Os prazos processuais vencíveis no período de 27 de janeiro a 1º de fevereiro também foram suspensos.

O rompimento do encanamento principal que abastece todo o edifício sede da Seção Judiciária de Pernambuco (SJPE), ocorrido no domingo (27), causou a paralisação dos sistemas informatizados. Segundo a Direção do Foro, apesar dos avanços alcançados pelas equipes envolvidas no restabelecimento dos sistemas eletrônicos, com conserto, recuperação, substituição de peças e realização de testes, persiste a impossibilidade da normalização nas próximas 24 horas.

PORTARIA Nº 52/2019

Suspende o expediente forense e os prazos processuais na Seção Judiciária de Pernambuco.

O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe confere a Resolução nº 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal;

CONSIDERANDO o problema hidráulico ocorrido no dia 27/01, com o rompimento do encanamento principal que abastece todo o edifício sede da Seção Judiciária de Pernambuco, provocando inundação em vários andares e a consequente avaria no sistema elétrico e, sobretudo, a paralisação dos sistemas informatizados;

CONSIDERANDO que, apesar dos avanços alcançados pelas equipes envolvidas no restabelecimento dos sistemas eletrônicos, com conserto, recuperação, substituição de peças e realização de testes, persiste a impossibilidade de sua normalização nas próximas 24 horas, conforme parecer do corpo técnico de TI desta seccional;

RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER o expediente forense na Seção Judiciária de Pernambuco no dia 30 de janeiro de 2019.

Art. 2º SUSPENDER os prazos processuais no período de 27 de janeiro a 01 de fevereiro, ressalvados os casos estabelecidos pelo juiz plantonista.

Art. 3º As deliberações desta portaria aplicam-se aos processos físicos e eletrônicos.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Recife, em 29 de janeiro de 2019

Frederico José Pinto de Azevedo
Juiz Federal
Diretor do Foro da SJPE
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