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Maconha medicinal: 4º habeas corpus para tratamento é liberado no Recife

Dessa vez, a liminar foi concedida em favor de um adulto. O óleo da maconha auxilia o tratamento do homem de 32 anos, que sofre de dor neuropática desde que se acidentou em 2017

Maria Lígia Barros e Amanda Rainheri
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Maria Lígia Barros e Amanda Rainheri
Publicado em 30/01/2020 às 13:03
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Dessa vez, a liminar foi concedida em favor de um adulto. O óleo da maconha auxilia o tratamento do homem de 32 anos, que sofre de dor neuropática desde que se acidentou em 2017 - FOTO: Foto: Reprodução
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Mais habeas corpus preventivo foi liberado para o uso medicinal da Cannabis no Recife. Um homem de 32 anos foi autorizado a cultivar a Cannabis Sativa em casa para produzir seu próprio remédio fitoterápico: o óleo da maconha. A Defensoria Pública da União (DPU) protocolou o pedido de liminar no último dia 22. A liberação foi concedida nessa quarta-feira (29) pela 4° Vara da Justiça Federal em Pernambuco. 

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Este é a quarta liminar concedida em favor de pacientes em tratamento com Cannabis; o primeiro a um adulto. Em 2017, Diogo Ferreira acidentou-se com uma serra de marcenaria. Na ocasião, a lâmina atingiu sua mão esquerda, causando lesões graves e comprometendo os movimentos da mão. Desde então, passou por quatro procedimentos cirúrgicos e começou a fazer uso de medicamentos como morfina, oxycontin, xycontin, lirica, myosan e amitril. As drogas produziam efeitos colaterais que o impediam de trabalhar e não alteravam seu estado clínico. 

O resumo médico diz que o rapaz é portador de dor neuropática com características de síndrome doloroso do membro fantasma por amputação traumática dos 2º e 3º quirodáctilos esquerdo.

Segundo a defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, o uso medicinal do óleo da Cannabis garantiu ao homem uma significativa melhora. Ele teria recebido em doação anônima uma amostra do medicamento fitoterápico em 2017, depois de tomar conhecimento do caso de crianças tratadas com Cannabis. 

Nos primeiros três dias em que usou, as dores já melhoraram; com duas semanas, as coceiras estavam controladas, a dor modularizada e o sono regulado. Após o ínicio do tratamento, a lista de medicamentos reduziu. Passou a usar somente o óleo e o amitril, em uma dose reduzida de 75mg para 25mg. 

Após conseguir uma receita médica para tratamento com medicamento à base de Cannabidiol, Diogo. requereu a autorização de importação do medicamento junto à ANVISA, mesmo sendo muito alto o custo desse tratamento. Cada frasco custa em média R$ 1.300,00 e, em um ano, chegaria a custar mais de R$ 16.000,00, sem impostos e frete, tornando inviável o tratamento por este meio.

 O homem ainda requereu a autorização de importação do medicamento junto à ANVISA, mas o custo alto inviabilizou o tratamento por este meio. Cada frasco custa em média R$ 1.300,00 e, em um ano, chegaria a custar mais de R$ 16.000,00, sem impostos e frete.

 Leia a decisão da Justiça

“Defiro o pedido de medida liminar, concedendo ao paciente, salvo-conduto para que as autoridades policiais se abstenham de adotar qualquer medida voltada a cercear a sua liberdade de locomoção em razão da importação de sementes ou de sua aquisição em território nacional, do cultivo do vegetal Cannabis Sativa, dentro de sua residência, em quantidade suficiente para produção de seu próprio óleo, da produção deste, bem como do porte e uso do referido óleo, desde que tudo com fins exclusivamente medicinais. Igualmente, deverão as autoridades policiais, se abster de adotar qualquer medida voltada a cercear a liberdade do paciente em razão do porte, transporte e remessa, através de guia de remessa lacrada confeccionada pelo próprio paciente, igualmente com fins exclusivamente medicinais, dos vegetais in natura, incluindo as suas flores, nos trajetos (ida e volta) entre a residência do paciente e os órgãos e entidades de pesquisa, ainda que em outra unidade da federação, bem como no transporte (ida e volta) ou na remessa e retorno do extrato medicinal para os referidos órgãos e entidades de pesquisa, com a finalidade de parametrização com testes laboratoriais para a verificação da quantidade dos canabinóides presentes nas plantas cultivadas, qualidade e níveis seguros de utilização dos seus extratos”, diz o texto.

Regras

As quatro pessoas que conseguiram na Justiça o direito de plantar e extrair o óleo da Cannabis devem seguir regras para a produção artesanal do medicamento. Apesar de individuais, as decisões têm pontos comuns. A primeira decisão judicial, proferida pela juíza Ethel Francisco Ribeiro, da 4ª Vara Federal, determina que a mãe de uma criança de 9 anos, que não teve nome divulgado, ministre o medicamento na própria residência e que o óleo seja enviado à UFRJ para análise. Além disso, o acesso à planta deve se dar através da importação de sementes ou por meio do fornecimento via Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace Esperança), única autorizada pela Justiça Federal a cultivar a planta. A Abrace tem sede em João Pessoa, na Paraíba.

As regras também valem para Elaine Cristina da Silva, 37. Mãe de João Pedro, 9 anos, que possui má-formação cerebral e chegava a ter 25 convulsões por dia antes de utilizar o óleo. Ela foi a segunda a receber a decisão favorável ao cultivo no Estado, semana passada. “Tudo precisa ser feito no meu nome. Para importar, o pedido tem que ser meu. O mesmo para ir buscar muda na Abrace ou em qualquer outro órgão autorizado a plantar. O plantio precisa ser feito na minha casa e sou eu quem deve transportar o óleo”, explica. “Não acho burocrático. Pelo contrário, acho que tudo fica mais fácil e eu me sinto mais segura”, avalia ela, que ainda não iniciou o plantio.

Alguns pontos são subjetivos, como quantidade de sementes ou mudas que devem ser adquiridas ou frequência do controle de qualidade. Não existe calendário para envio de amostras e a quantidade a ser plantada é indicada como a suficiente para produção do óleo, sem maiores especificações. A defensora pública federal Tarcila Maia Lopes, que atuou nos casos, destaca que as decisões são em caráter liminar e que, até o fim dos processos, as regras podem ser alteradas, por exemplo, para incluírem quantidades específicas a serem adquiridas pelos pacientes.

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