SAÚDE

''Cada caso é um caso'', diz defensor sobre decisão judicial para liberação da maconha medicinal

O defensor impetrou o habeas corpus para que a mãe de criança autista pudesse plantar a maconha medicinal

JC Online
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Publicado em 20/12/2019 às 21:32
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A investigação analisa se princípios ativos da erva podem elevar a proteção das células contra a covid-19 - FOTO: Foto: Fotos Públicas
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A liberação judicial do plantio da maconha medicinal em Pernambuco foi um dos assuntos mais comentados nesta sexta-feira (20). Com tamanha repercussão, os jornalistas Ciara Carvalho, Felipe Ribeiro e Wagner Gomes, no programa Balanço de Notícias, da Rádio Jornal, entrevistaram o defensor regional de Direitos Humanos do Estado, André Carneiro Leão. Ele foi o responsável por impetrar o habeas corpus a favor da mãe de uma criança autista para que ela pudesse cultivar maconha para fins medicinais. Na entrevista, o defensor foi questionado por Felipe Vieira acerca da possibilidade de outros casos serem beneficiados de forma semelhante à resolução. Carneiro Leão respondeu que "cada caso é um caso".

Segundo o defensor, a decisão estimula outros juízes a decidirem igual ou contrariamente à determinação da juíza Ethel Francisco Ribeiro. "Os juízes têm dependência funcional e podem decidir de uma forma inversa. Não há garantia de que, se for impetrado um outro habeas corpus numa situação semelhante, a gente vai ter o mesmo resultado", explica.

Escute o programa que falou sobre a maconha medicinal

 

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Segundo o defensor, as famílias interessadas em pleitear pelo cultivo da maconha medicinal devem ter, antes de mais nada, uma prescrição médica. Embora a Anvisa não reconheça como medicamento, a substância causa efeitos medicinais. "Infelizmente, poucos médicos fazem a prescrição. Havendo essa prescrição, o próximo passo é fazer uma solicitação na Anvisa, para verificar se o órgão vai autorizar ou não, porque a gente precisa de uma negativa formal do poder público. Havendo essa instrução, nós promovemos, se for o caso, uma ação judicial", explicou Carneiro Leão, na Rádio Jornal.

Para ele, a Defensoria Pública deveria evitar a judicialização dessas demandas. "Infelizmente, nós nos deparamos com a situação de absoluta omissão por parte do poder público", argumenta, fazendo referência às palavras da ex-procuradora-geral da República, Raquel Dodge, quando, numa ação direta de constitucionalidade, ressaltou a 'omissão' do poder público acerca do cultivo da cannabis para fins medicinais.

Justiça autoriza mãe de criança autista a cultivar maconha medicinal

A mãe de uma criança autista conseguiu na Justiça Federal a primeira autorização de Pernambuco para o cultivo de maconha com fins medicinais. O habeas corpus, impetrado pela Defensoria Pública da União em favor da paciente, foi concedido pela 4ª Vara Federal. Na decisão, a juíza Ethel Francisco Ribeiro determina que as Polícias Federal, Militar e Civil estão impedidas de "realizar prisão em flagrante pelo cultivo, uso, porte e produção artesanal da Cannabis para fins exclusivamente terapêuticos".

O habeas corpus foi concedido na última quinta-feira (19). A magistrada solicita que a paciente, no caso a responsável pela criança, deverá elaborar relatórios prestando informações sobre a quantidade de sementes ou mudas, espécie, extrações e remessas para avaliação. "Bem como encaminhar atestado médico de acompanhamento da criança, a ser apresentado trimestralmente nos autos até o trânsito em julgado do mérito do presente habeas corpus", diz a decisão.

Associações

No Brasil, estados como São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro já haviam registrado liminares em favor do cultivo medicinal da maconha. Várias instituições representam famílias cujos parentes dependem da cannabis para fins terapêuticos.

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