Liminares

Movimento Pró-Uber promete continuar lutando pelos motoristas

Mais uma liminar foi concedida permitindo o trabalho de 48 condutores

JC Trânsito
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Publicado em 07/10/2016 às 19:39
Diogo Cavalcante/JC Trânsito
Mais uma liminar foi concedida permitindo o trabalho de 48 condutores - FOTO: Diogo Cavalcante/JC Trânsito
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Em coletiva realizada na tarde desta sexta-feira (7), o Movimento Pró-Uber, que engloba motoristas do serviço e assessores jurídicos, anunciou que mais 48 motoristas continuarão trabalhando após liminar favorável. O movimento continuará atrás de novas liminares para resguardar a atuação da Uber no Grande Recife.

Nesse primeiro momento, é bom ressaltar, que toda e qualquer liminar favorárel ou contrária tem apenas efeito para quem impetrou - Seja um grupo de pessoas, como foi este caso específico, ou um único indivíduo. Não há como ter uma decisão que afete todos os motoristas do serviço. "Para isso, só com uma Ação Civil Pública. E só quem poderia fazer é o Ministério Público ou algum partido político", exemplifica Flávia Guerra, uma das advogadas do movimento.

Gustavo Cavalcante, o outro advogado do grupo, embasa que o Uber não comete ilegalidades por se tratar de um serviço de transporte particular, não público, como o táxi. 

Abuso de autoridade

Flávia afirma que a Companhia de Trânsito e Transporte (CTTU) comete abuso de autoridade: "A CTTU só tem competência para fiscalizar e multar, não para fazer blitz ou apreender, ainda mais desse jeito que está sendo feito". Há denúncias de que agentes do órgão estariam forjando flagrantes e invadindo a privacidade tanto do motorista quanto do passageiro em abordagens.

Ramón Guimarães, integrante do Movimento Pró-Uber, conta que somente o órgão de trânsito da capital pernambucana estaria cometendo ilegalidades: "Nem mesmo o BPRV (Batalhão de Polícia Rodoviária) ou o BPTran (Batalhão de Polícia de Trânsito), que tem mais poder que a CTTU, fizeram algo assim". 

Questionada, a CTTU se defendeu das acusações, dizendo que suas ações de fiscalização não são direcionadas ao Uber e que têm amparo na Lei Federal 12.468/2011, que determina em seu artigo 2º que a atividade de transporte individual remunerado de passageiros. A nota na íntegra do órgão pode ser lida ao final desta matéria.

Motorista de Uber, Luís Mario Lima diz que já sofreu uma abordagem abusiva: "Tive meu carro trancado tanto por taxista na Avenida Recife quanto por agente da CTTU perto do Aeroporto". Ele contou também que há uma usuária do serviço intitulada "Ana" que, em três viagens que realizou, todas terminaram em alguma blitz. 

57 carros teriam sido apreendidos, segundo o Movimento Pró-Uber, desde que o prefeito da capital, Geraldo Júlio (PSB), publicou um vídeo polêmico na internet prometendo rigor na fiscalização contra o serviço.

Trajetória polêmica

Desde que entrou em vigor na capital pernambucana, em março deste ano, o Uber vem tendo uma série de controvérsias. 

A classe dos taxistas, que alegam que o Uber é um serviço ilegal, já realizou diversos protestos. O primeiro logo no começo das atividades do aplicativo na cidade. Em outra manifestação, realizada na Mascarenhas de Morais, chegaram a simular um enterro simbólico da categoria. O último ato aconteceu no início de setembro.

Manifestações de apoio também já foram realizadas no Recife. Uma delas sendo uma carreata que saiu da Avenida Boa Viagem até o Ministério Público de Pernambuco. Em outro ato pró-Uber, motoristas do serviço foram até perto da casa do prefeito Geraldo Júlio (PSB). No dia 1º de outubro, houve uma manifestação dos motoristas do serviço de caronas no Marco Zero

Em cidades vizinhas também há estranhamento com o Uber. Taxistas de Jaboatão dos Guararapes fizeram um protesto fechando algumas vias da Avenida Bernardo Vieira de Melo, localizada no bairro de Piedade. Em Olinda, existe um projeto de lei em análise que pode banir o serviço por lá.

Nota, na íntegra, da CTTU, sobre o assunto:

"A Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) informa que realiza ações regulares de fiscalização, baseadas na Lei Federal 12.468/2011, que determina em seu artigo 2º que “É atividade exclusiva dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros". A Companhia ressalta ainda que não direciona as fiscalizações especificamente ao Uber, uma vez que é parte das ações rotineiras do órgão a realização de operações para coibir infrações às leis de tráfego, tais como o transporte remunerado irregular de passageiros, táxis de outros municípios operando na capital, vans de transporte escolar irregular ou mesmo carros particulares atuando como táxis."

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