Diferentemente do que dizia a matéria "Juiz concede liminar que autoriza uso do Uber no Recife", publicada às 21h56 desta quarta-feira (5), a liminar concedida pelo juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, proíbe que a Prefeitura do Recife apreenda ou multe não todos os motoristas de Uber da cidade, mas apenas os que entraram com o pedido: Rubens Nestor Santiago Júnior e Gilberto Ovídio de Souza Júnior. O pedido de liminar foi feito pelos advogados Pedro Josephi e Alberto Jonathas Lima.
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Na decisão do magistrado ele diz: "defiro o pedido liminar para determinar que a Autoridade Coautora, o Secretário de Mobilidade e Controle Urbano do Recife, por si só ou por seus agentes públicos, inclusive os da Guarda Municipal, se abstenha de exigir dos Impetrantes prévia autorização do Município do Recife para o exercício de sua atividade econômica através da tecnologia denominada Uber, sendo vedado o recolhimento do veículo e a aplicação de multa por falta de autorização para a atividade". O juiz ainda estipulou multa de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento da decisão.
Na última semana, uma liminar que protegia sete motoristas do Uber concedida pelo mesmo juiz foi derrubada pelo desembargador Erick Simões, da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). A decisão, entretanto, não se estende a outras liminares concedidas.
A assessoria de comunicação da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano do Recife (CTTU) foi procurada e afirmou que se pronunciará quando for informada sobre a decisão.