Lei que proíbe o Uber no Rio de Janeiro é sancionada

O não cumprimento do que diz a lei implicará "na aplicação das penalidades pertinentes à infração de transporte irregular de passageiros"
JC Trânsito
Publicado em 28/11/2016 às 11:38
O não cumprimento do que diz a lei implicará "na aplicação das penalidades pertinentes à infração de transporte irregular de passageiros" Foto: Divulgação


O prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, sancionou a lei que proíbe o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, como é o caso do Uber. A norma começa a valer a partir desta segunda-feira (28), após publicação da lei nº 6.106, de 25 de novembro, no Diário Oficial. 

Segundo a lei, "está proibido o transporte remunerado de passageiros em carros particulares, a título de transporte coletivo e/ou individual, estando ou não cadastrados em aplicativos ou sites". Além disto, a fiscalização fica a cargo do órgão municipal de trânsito do Rio de Janeiro. 

O não cumprimento do que diz a lei implicará "na aplicação das penalidades pertinentes à infração de transporte irregular de passageiros".

Taxistas

A lei também deixa claro que o transporte público individual remunerado de passageiros continuará sendo realizado pelos taxistas do munícipio, profissão regulamentada através da lei estadual nº 6.504, de 16 de agosto de 2013.

Polêmica trajetória

O projeto que proíbe aplicativos como o Uber foi aprovado da Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro no dia 16 de novembro. Em 2015, outro projeto que proibia o Uber na cidade já havia sido votado. No dia 5 de abril deste ano, a Justiça do Rio concedeu uma liminar que autorizava o trabalho dos motoristas credenciados no app.

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