Projeto prevê que detentos do semiaberto não voltem para os presídios

Piloto do programa tem início nesta terça-feira com a liberação de 31 mulheres de presídio de Abreu e Lima. Projeto pode atender mais de 300 detentos
Gabriel Dias
Publicado em 05/09/2017 às 5:37
Piloto do programa tem início nesta terça-feira com a liberação de 31 mulheres de presídio de Abreu e Lima. Projeto pode atender mais de 300 detentos Foto: Foto: CNJ


Um passo para o combate à superlotação nos presídios pernambucanos começa a ser dado nesta terça-feira (5). A Justiça de Pernambuco autorizou a implantação de um projeto desenvolvido pelo Ministério Público do Estado que quer desobrigar detentos do sistema semiaberto a voltar para unidades prisionais diariamente. A ideia é monitorar os reeducandos apenas pelo uso de tornozeleiras eletrônicas permitindo que os beneficiados pelo projeto possam, além de trabalhar e estudar, dormir em casa e passar mais tempo com a família. No total, mais de 300 presos podem ser atendidos pela iniciativa.

Autorizado na última sexta-feira (1º) pelos juízes da Vara de Execução Penal, Cícero Bittencourt e Roberto Bivar, o projeto vai liberar, já nesta terça-feira, 31 mulheres presas na Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima, no Grande Recife, que vão integrar o piloto do programa. Chamada de “desencarceramento responsável”, a proposta tem autoria do promotor de Justiça da mesma Vara, Marcellus Ugiette, e visa atender, neste primeiro momento, reeducandas que já trabalham fora da penitenciária.

“Os benefícios do programa são muitos. Além de diminuir a superlotação, permitir que estas mulheres trabalhem, estudem e fiquem mais tempo com a família vai trazer mais ganhos no processo de reinserção social para as beneficiadas”, destaca Marcellus Ugiette, confirmando que todas as participantes do programa terão regras a cumprir.

De acordo com o promotor, as mulheres devem permanecer dentro de suas respectivas casas das 19h às 6h. Além disso, todos os locais frequentados pelas reeducandas, como trabalho ou instituições de ensino, devem ser comunicadas à Justiça, por meio de um centro de monitoramento. Caso haja descumprimento de alguma destas regras ou algum crime seja cometido durante o período, o benefício será cortado e a reeducanda pode regressar ao regime fechado. “O Estado não vai perder o controle, quem não se ajustar a esse direito concedido pode perdê-lo”, frisa.

Inicialmente, conforme análise de Marcellus Ugiette, o programa deve atender estas 31 mulheres, já que todas elas têm alguma ocupação fora da unidade prisional, mas a intenção é que o projeto atenda um número bem maior de detentos em Pernambuco. Só na Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima, existem mais cerca de 30 mulheres em regime semiaberto (a unidade tem atualmente por volta de 400 internas). No público carcerário masculino, são cerca de 300 homens em regime semiaberto que trabalham durante o dia e voltam para o presídio à noite.

“Queremos começar com a população feminina porque é um grupo menor e que, por isto, podemos ter mais controle, mas o projeto pode seguir para os homens também”, explica Ugiette. De acordo com o promotor de Justiça, o programa pode incentivar ao melhor comportamento dos presos. “Eles querem a liberdade. Quando começarem a ver os benefícios, é claro que não vão cometer erros para perder a oportunidade”, avalia.

Reinserção social

Ugiette também observa problemas no atual sistema. “Não temos unidades para cumprimento do regime semiaberto feminino em Pernambuco. Elas cumprem a pena em unidades de regime fechado. E outra questão é que a tecnologia pode ajudar positivamente neste processo de recolocação das detentas no convívio social”, analisa.

Marcellus Ugiette avalia que o desencarceramento responsável é uma forma de humanizar o tratamento do reeducando. “O semiaberto é a primeira janela para a liberdade. Esse projeto não é apenas uma aposta na lei, mas também uma aposta na reinserção social”, pontua Ugiette. A cerimônia de abertura do programa está marcada para às 9h na Colônia Penal Feminina de Abreu e Lima.

Regime Semiaberto

De acordo com o Ministério Público de Pernambuco, o benefício do regime semiaberto deve ser concedido após o cumprimento de dois quintos da pena em casos de réus primários que cometeram crimes hediondos. Se o crime hediondo for cometido por um reincidente, o semiaberto só é permitido após o cumprimento de três quintos da pena. Em caso de crimes comuns, a progressão para o semiaberto pode acontecer após o cumprimento de 1/6 da pena.

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