Violência

Estupro x assédio: entenda as diferenças

A delegada Ana Elisa Sobreira explicou que houve estupro no caso da estudante abusada no metrô, pois houve ameaça e violência

Pedro Alves
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Pedro Alves
Publicado em 22/09/2016 às 10:39
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A delegada Ana Elisa Sobreira explicou que houve estupro no caso da estudante abusada no metrô, pois houve ameaça e violência - FOTO: André Nery/JC Imagem
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O recente estupro de uma jovem de 21 anos no metrô do Recife, repercutido nesta quarta-feira (21), pôs em pauta a diferença entre os conceitos dos crimes de assédio sexual e estupro. O que muita gente acha, na verdade, é que só configura-se estupro se houver a "conjunção carnal", mas na verdade, esse tipo de crime é caracterizado pela realização de qualquer gesto que cause constrangimento, sem a necessidade de ter havido penetração, desde que a vítima se sinta ameaçada ou haja qualquer tipo de violência.

No caso da estudante, perseguida pelo agressor por duas vezes na Estação Mangueira, na Zona Oeste, o suspeito apalpou a genitália e roçou na mulher, obviamente sem permissão. Antes disso, ele perseguiu a vítima por cerca de duas semanas, além de agir de forma violenta ao encostar no corpo dela. Encaminhada à Central de Plantões da Capital, a mulher, porém, viu o agressor ser liberado pela polícia, por "não haver flagrante", apesar de haver testemunhas e o suspeito quase ter sido agredido pelos outros passageiros do metrô.

Desde 2009, a Legislação brasileira trata como estupro qualquer ato sexual sem consentimento, com emprego de violência ou ameaça. No caso de menores de 14 anos, qualquer ato é considerado "estupro de vulnerável".

O assédio sexual, entretanto, pressupõe uma relação hierárquica de submissão. Ele ocorre, por exemplo, nos casos das tão comuns cantadas ofensivas às mulheres, ou até mesmo se um chefe utiliza de sua posição profissional para obter vantagem sexual de uma subordinada. Se houver ameaça ou violência, já é estupro.

Titular da Delegacia da Mulher de Santo Amaro, para onde a vítima se dirigiu, Ana Elisa Sobreira entende que houve, sim, estupro no caso da estudante. “Neste caso, o que poderia ser confundido seria a contravenção de ‘importunação ofensiva ao pudor’, que é caracterizada por atos sem permissão em ambientes públicos, como um beijo roubado no carnaval, por exemplo. A vítima tem todo direito de se sentir constrangida e a pena para o agressor é multa”, explicou a delegada. Ainda de acordo com ela, não precisa haver uma ameaça verbal ou de outro tipo. O comportamento do agressor nesses casos, se considerado ameaçador, já serve para enquadrá-lo como estuprador.

“Ainda falando deste caso do metrô, o homem estudou o comportamento da estudante, o que a fez sentir ameaçada, e também foi violento no momento em que apalpou a genitália da mulher. Da forma como ele vinha progredindo nas abordagens, ele provavelmente partiria para níveis maiores de agressão”, disse Ana Elisa. “Vamos intimá-lo e o caso será tratado como estupro”, completou.

PENAS

Nos casos de estupro, a lei prevê de seis a dez anos de prisão. Para o assédio sexual, a pena é detenção, de um a dois anos. No caso da importunação ofensiva ao pudor, é prevista multa ao agressor.

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